Por Imprensa (segunda-feira, 16/03/2020)
Atualizado em 16 de março de 2020
Odor desagradável, insalubridade e precariedade de condições de trabalho para policiais civis e população foram constatados nas delegacias de Delmiro Gouveia e Piranhas durante inspeção do Ministério Público do Trabalho e da Justiça do Trabalho, nesta quinta-feira (12).
A ação conjunta do Sindpol com o Ministério Público do Trabalho, junto à Justiça do Trabalho, teve como objetivo buscar providências para melhorias na estrutura das delegacias.
A primeira delegacia inspecionada foi a regional de Delmiro Gouveia. No local, constatou-se paredes mofadas no cartório e nos alojamentos, rachaduras e fiação exposta, móveis desgastados, acúmulo de materiais apreendidos, banheiro interditado, forte odor próximo à carceragem, alojamentos insuficientes, lixo, piscina esvaziada sem a devida manutenção, cela com total incapacidade estrutural e higiênica para os presos.
Na delegacia, havia iniciado uma reforma, como o retelhamento no prédio e revestimento de alguns buracos da parede, em decorrência do ajuizamento da ação.
A única reforma existente no local foi um banheiro precário para os presos, realizada pela Prefeitura de Delmiro Gouveia, que não tem responsabilidade na manutenção do prédio.
Na segunda inspeção do dia, na delegacia de Piranhas, as condições estruturais eram parecidas, com infiltração e mofos nas paredes, veículos apreendidos no exterior da delegacia, instalação elétrica irregular, mau cheiro próximo a carceragem interditada, além de caixas d’água com amianto.
O assessor técnico Administrativo Executivo da Polícia Civil, Aldo Campos, informou que na próxima, terça-feira (17), iniciaria a reforma na delegacia de Piranhas, também com recursos doados.
Para a Justiça do Trabalho, os problemas podem ser resolvidos. O Magistrado responsável pelo caso, concedeu um prazo de 60 dias para a regularização dos prédios. Após esse período, haverá uma nova inspeção com a presença do Juiz.
O Juiz Henrique Cavalcante destacou que felizmente o Supremo compreendeu que a competência de inspecionar é da Justiça do Trabalho e que o ambiente de trabalho é indivisível tanto para os trabalhadores, como para os presos que são cidadãos, seres humanos, e usuários.