Por Imprensa (quinta-feira, 18/06/2020)
Atualizado em 23 de junho de 2020
A Assessoria Jurídica do Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas – Sindpol, protocolou Mandado de Segurança Coletivo, de natureza preventiva, com objeto de que o Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio – Seplag, Fabrício Marques, abstenha e não utilize a Lei Complementar 173/2020 para suspender as progressões funcionais dos Policiais Civis.
A ação foi distribuída na 18ª Vara de Fazenda Pública Estadual, para o juiz Rodolfo Osório
O advogado do Sindpol, Pedro Andrade, explica que a Lei Complementar 173/2020 não permite o congelamento das progressões, apenas veda e congela a acréscimos e reajustes. “Não é o caso do Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Policiais Civis de Alagoas, Lei Estadual nº 7.602/2014, que nele, já estão fixadas as remunerações para cada classe e nível previsto no PCC’s.
De acordo com advogado, qualquer remuneração que o policial civil faça jus, diferente do que está fixada na Lei Complementar Estadual (Lei do PCCS), irá infringir o Princípio Constitucional da Irredutibilidade Salarial do Servidor Público, como preconiza o Art. 37, inc. XV, da CF/88.