Por Imprensa (segunda-feira, 28/01/2013)
Atualizado em 28 de janeiro de 2013
Juiz Maurício Brêda também garante a construção de mais dois módulos de segurança com um total de mil vagas
O presidente do Conselho Estadual de Segurança (Conseg), juiz Maurício Brêda, informou, em entrevista ao Bom Dia Alagoas da segunda-feira (28), que, a partir do meio do ano, nenhum preso será encontrado nas delegacias da capital e interior do Estado.
Em meio aos inúmeros problemas de superlotação nas distritais, a falta de efetivo policial e o remanejamento de funções, os membros do Conseg decidiram informar-se acerca da situação dos agentes e escrivães, cuja função é elaborar os Boletins de Ocorrência (BOs) e investigar os crimes. Por esta razão, o conselheiro garantiu o remanejamento de todos os detentos para unidades prisionais, a fim de desafogar as delegacias. “A partir do meio do ano, nenhuma delegacia de Alagoas vai abrigar preso. Isto eu garanto”.
Ao ser questionado sobre o grande contingente de reeducandos no complexo penitenciário, Maurício Brêda adiantou que mais dois módulos de segurança serão construídos, perfazendo um total de mil vagas. O recurso é proveniente do Fundo Especial de Segurança Pública.
Semiaberto
O sistema semiaberto – caracterizado pelo uso da tornozeleira eletrônica – também foi outro ponto discutido, tendo em vista o reduzido número de equipamentos existentes no Estado. Atualmente, Alagoas possui 372 tornozeleiras, quantitativo considerado “ínfimo” em relação à demanda de presos.
“Fiz a requisição ao Ministério da Justiça, por meio do Conselho Federal de Segurança, de mais mil e quinhentas tornozeleiras, que devem chegar até o meio do ano. Estes equipamentos devem, sim, suprir a carência vivenciada hoje”, confirmou Maurício Brêda.
Precariedade
A Gazetaweb relatou, em várias matérias, a real situação de falta de estrutura nas distritais do Estado. Em uma delas, a superlotação registrada na 7ª Delegacia Regional de Penedo obrigou a transferência de dois acusados de abuso sexual contra menores de idade para duas delegacias do interior. À época, a delegacia possuía capacidade para receber 28 presos, quando, na verdade, 55 já ocupavam as dependências do prédio.
Quanto à infraestrutura, o desembargador Tutmés Airan determinara a interdição dos xadrezes das delegacias do 2º, 3º e 22º Distritos Policiais da Capital, bem como os da Delegacia de Plantão 2 e da Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos e Cargas (DRFVC) de Maceió.
Gazetaweb – Jobison Barros