2ª Câmara Cível reconhece proventos integrais da aposentadoria especial
2ª Câmara Cível mantém decisão da 1ª instância, que reconheceu proventos integrais da lei da aposentadoria especial dos policiais civis
Por unanimidade de votos, a 2ª Câmara Cível julgou o Acórdão nº 2.0098/2013, mantendo incólume a sentença de primeiro grau, que havia decidido que o Estado cumprisse o artigo 1º da Lei Complementar 28/2010, concedendo ao policial civil Eliodoro Celerino a aposentadoria especial com proventos integrais.
O julgamento do Acórdão na Câmara Cível, distribuído ao desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, foi acompanhado pelo Delegado Sindical do Sindpol, Carlos Jorge da Rocha, e pelo diretor Administrativo do sindicato, Fernando Amorim, no dia 21 de fevereiro.
Na primeira instância, a Ação Ordinária, defendida pelo Sindpol, em benefício ao policial civil Eliodoro Celerino, o Juiz de Direito Manoel Cavalcante de Lima Neto, da 18ª Vara Cível da Capital Fazenda Estadual, havia destacado que as Leis Complementares 51/1985 e 28/2010 “estão em pleno vigor, depreende-se então que, todos os policiais poderão requerer a aposentadoria com proventos integrais após completar 30 anos de serviços ou 20 anos de atividade policial, somando-se mais 10 anos em outra atividade”.
O Processo nº 2012.007655-6 ainda cabe recurso do Estado. A decisão do mérito irá para o Pleno do Tribunal de Justiça.