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2ª Câmara Cível reconhece proventos integrais da aposentadoria especial

Por Imprensa
Atualizado em 4/03/2013

2ª Câmara Cível mantém decisão da 1ª instância, que reconheceu proventos integrais da lei da aposentadoria especial dos policiais civis

 

Por unanimidade de votos, a 2ª Câmara Cível  julgou o Acórdão nº 2.0098/2013, mantendo incólume a sentença de primeiro grau, que  havia decidido que o Estado cumprisse o artigo 1º da Lei Complementar 28/2010, concedendo ao policial civil Eliodoro Celerino a aposentadoria especial com proventos integrais.

O julgamento do Acórdão na Câmara Cível, distribuído ao desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, foi acompanhado pelo Delegado Sindical do Sindpol, Carlos Jorge da Rocha, e pelo diretor Administrativo do sindicato, Fernando Amorim, no dia 21 de fevereiro.

Na primeira instância, a Ação Ordinária, defendida pelo Sindpol, em benefício ao policial civil Eliodoro Celerino, o Juiz de Direito Manoel Cavalcante de Lima Neto, da 18ª Vara Cível da Capital Fazenda Estadual,  havia destacado que as Leis Complementares 51/1985 e 28/2010 “estão em pleno vigor, depreende-se então que, todos os policiais poderão requerer a aposentadoria com proventos integrais após completar 30 anos de serviços ou 20 anos de atividade policial, somando-se mais 10 anos em outra atividade”.

O Processo nº 2012.007655-6 ainda cabe recurso do Estado. A decisão do mérito irá para o Pleno do Tribunal de Justiça.

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