Por Imprensa (terça-feira, 4/06/2013)
Atualizado em 4 de junho de 2013
Ignorando os apelos dos policiais civis e federais, o Plenário do Senado Federal aprovou no dia 28 de maio o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 132/2012, que dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia. Na data, mais de 50 policiais civis e federais, organizados pela Cobrapol e demais entidades representativas da categoria, passaram o dia na Casa Revisora buscando convencer os senadores a não aprovarem o PLC, considerado pelo Ministério Público Federal (MPF) nocivo para a execução da política criminal e o efetivo combate à criminalidade.
Em Nota Técnica entregue ao Congresso Nacional no dia 28/05, o MPF alerta que a investigação criminal não é atividade exclusiva da polícia judiciária, mas comum a diversos órgãos de Estado, como Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI), Tribunal de Contas da União (TCU) e Controladoria-Geral da União (CGU). A Cobrapol foi além e alertou aos senadores que a investigação não é atribuição exclusiva do delegado e que o PLC da forma como está só irá acirrar ainda mais as diferenças entre as classes que compõem a Polícia Civil.
O presidente da Cobrapol, Jânio Bosco Gandra, lembra que todos os senadores com os quais a comissão de policiais conversou deram voto contrário à proposição.
A matéria de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) segue agora para sanção presidencial. A Confederação que realiza de hoje até o sábado, 1º de junho, o seu XIII Congresso Nacional, discutirá ações para barrar a matéria na Presidência da República ou, se necessário for, buscar a ajuda do Judiciário, por intermédio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no Supremo Tribunal Federal (STF). Neste sentido, o Congresso discutirá a realização de uma mobilização nesta terça-feira, dia 4/06, em conjunto com os policiais federais, e também a organização de uma greve geral da categoria.
Inconstitucionalidade
O senador Pedro Taques (PDT-MT) levantou dúvidas em relação à constitucionalidade da proposta, o que, segundo ele, resultará em questionamentos no Poder Judiciário. Ele considerou vago, por exemplo, o parágrafo que dispõe que o delegado poderá conduzir a investigação criminal por meio de inquérito policial “ou outro procedimento previsto em lei”. Para Taques, o texto deveria esclarecer que outros procedimentos seriam esses.
Taques também criticou a previsão de que o delegado conduzirá a investigação criminal de acordo com seu “livre convencimento técnico-jurídico”. Segundo o senador, quem é dotado de livre convencimento pode se recusar a praticar determinados atos, o que não seria aplicável aos delegados.
Apesar de ressaltar não ser contrário ao mérito do projeto, o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) manifestou preocupação com as dúvidas levantadas ao longo de sua tramitação no Senado. Ele pediu mais tempo para discutir a proposição e defendeu a “independência necessária não somente ao delegado, mas à Polícia Federal e ao Ministério Público”.
O senador Alvaro Dias (PSDB/PR) também criticou a pressa do Senado na aprovação de projetos. Ele se disse “desencantado” com o processo legislativo e afirmou que existe um conformismo da Casa que não contribui para melhorar o país.
O relator da proposta, senador Humberto Costa (PT-PE), negou que o texto represente qualquer interferência na competência de outros órgãos na investigação criminal.
Fonte: Imprensa Cobrapol com informações da Agência Senado