Por Imprensa (sábado, 22/05/2021)
Atualizado em 22 de maio de 2021
Por conta da pandemia da Covid-19, enquanto essa perdurar ou durante qualquer outra emergência de saúde pública de importância nacional, a Policial Civil gestante deverá permanecer afastada das atividades presenciais, sem prejuízo de sua remuneração.
Nesse caso, ainda de acordo com o normativo legal, a Policial gestante deverá ficar à disposição da para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.
A regra está prevista na Lei Nacional n.º 14.151/2021, que passou a ter sua vigência em todo Brasil no último dia 13 de maio.
Caso alguma Policial Civil tenha negado o seu direito previsto em Lei, na qualidade de vítima do Estado, deverá procurar o serviço jurídico de seu Sindicato para as providências cabíveis.
Juntos Somos Mais Fortes!
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