Por Imprensa (sexta-feira, 29/10/2021)
Atualizado em 29 de outubro de 2021
A Assembleia Legislativa derrubou o veto e promulgou a Lei n° 8.528, de 13 de Outubro de 2021, que assegura o pagamento de compensação pecuniária a policiais lesionados, enfermos ou vitimados no cumprimento do dever.
Desde março de 2019 que a diretoria do Sindpol solicitou ao deputado estadual Cabo Bebeto um projeto de lei de atualização financeira do valor do seguro de vida, no valor de R$ 100 mil, aos policiais vitimados no estrito cumprimento do dever legal ou em virtude de acidente de trabalho ou moléstia. Na época, o presidente do Sindpol, Ricardo Nazário, informou ao deputado que o pedido se baseou nos parâmetros de indenização da Força Nacional.
A lei determina o pagamento de R$ 100 mil em caso de incapacidade definitiva para o serviço militar ou para a atividade policial em razão de acidente, lesão ou moléstia relacionadas à execução do serviço para policiais civis, policiais militares e policiais penais.
O valor do seguro de vida, Lei nº 6.035/1998, é de 20 mil reais e passará para 100 mil reais. A nova legislação incluiu os policiais penais.
Pela proposta aprovada, o valor da compensação financeira será pago em parcela única, no prazo de 30 dias, a contar da conclusão de processo administrativo que comprove a ocorrência das hipóteses. O valor da compensação será atualizado ano a ano, desde a data de publicação, com base no Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM).
O art. 3º da Lei Estadual 6.035, de 02 de julho de 1998, passa a viger com a redação ” O valor da compensação será pago em parcela única, no prazo de até 30 dias, a contar da conclusão de processo administrativo que comprove a ocorrência das hipóteses”.