Por Imprensa (terça-feira, 7/06/2022)
Atualizado em 7 de junho de 2022
Os policiais civis, que cumpriram os pré-requisitos para aposentadoria, mas desejam continuar trabalhando, devem solicitar o abono permanência.
Para isso, esses policiais civis devem pegar uma declaração de filiação na sede do Sindpol e a decisão judicial, que garante o direito, pois o Estado está negando para os servidores públicos. No entanto, o Sindpol possui decisão favorável ao pleito pela Justiça. Com os documentos, o policial deve protocolá-los no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, ou diretamente no protocolo da Polícia Civil.
Requisitos:
Os requisitos para a aposentadoria são 30 anos de contribuição previdenciária para homens, sendo 20 anos na Polícia Civil e 10 anos fora. E para mulher, 25 anos de contribuição, sendo 15 anos na Polícia Civil e 10 anos fora. É necessário ter idade mínima de 55 anos para ambos os sexos, ou 52 anos de idade, se mulher, e 53 anos de idade, se homem, desde que cumprido período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da Lei Complementar n° 52 de dezembro de 2019, faltaria para atingir o tempo de contribuição.
O presidente em exercício, Jânio Vieira, informa que o processo administrativo para corrigir essa decisão de negar o direito ao abono permanência dos servidores públicos estaduais está em andamento, inclusive com parecer favorável da PGE, faltando o governo enviar para a assembleia legislativa para aprovação.