Por Imprensa (quinta-feira, 11/08/2022)
Atualizado em 11 de agosto de 2022
O Delegado-Geral Adjunto, Eduardo Mero Campos, informou ao presidente em exercício do Sindpol, Jânio Vieira, que será publicada nova portaria, refazendo o Art. 2º da PORTARIA PC/AL Nº 3606/2022, publicada nesta quinta-feira (11), no Diário Oficial, para que o policial civil não precise encaminhar fisicamente o formulário para transferência temporária de seus locais de votação.
O Delegado adjunto informou que cada equipe plantonista preencherá um formulário e encaminhará por link as informações de transferência temporária de seu local de votação. Esse link será disponibilizado pela Delegacia Geral.
Os policiais civis que estiverem em serviço poderão solicitar a transferência temporária de seu local de votação, permitindo o exercício do voto em uma seção eleitoral diferente daquela que consta no seu título de eleitor.
A publicação da escala dos plantões das eleições e informações da transferência temporária de seus locais de votação fazem parte da solicitação que o Sindpol fez à Delegacia Geral e à Secretaria de Segurança Pública.