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Delegacia Geral publicará nova portaria para envio online de informações da transferência temporária de locais de votação
Policial civil não precisa encaminhar pessoalmente formulário de transferência temporária de seus locais de votação

Por Imprensa (quinta-feira, 11/08/2022)
Atualizado em 11 de agosto de 2022

O Delegado-Geral Adjunto, Eduardo Mero Campos, informou ao presidente em exercício do Sindpol, Jânio Vieira, que será publicada nova portaria, refazendo o Art. 2º da PORTARIA PC/AL Nº 3606/2022, publicada nesta quinta-feira (11), no Diário Oficial, para que o policial civil não precise encaminhar fisicamente o formulário para transferência temporária de seus locais de votação.

O Delegado adjunto informou que cada equipe plantonista preencherá um formulário e encaminhará por link as informações de transferência temporária de seu local de votação. Esse link será disponibilizado pela Delegacia Geral.

Os policiais civis que estiverem em serviço poderão solicitar a transferência temporária de seu local de votação, permitindo o exercício do voto em uma seção eleitoral diferente daquela que consta no seu título de eleitor.

A publicação da escala dos plantões das eleições e informações da transferência temporária de seus locais de votação fazem parte da solicitação que o Sindpol fez à Delegacia Geral e à Secretaria de Segurança Pública.

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