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PCCS: uma nova perspectiva da carreira policial

Por Imprensa (segunda-feira, 16/06/2014)
Atualizado em 16 de junho de 2014

Tire suas dúvidas sobre o Plano de Cargos, Salários e Subsídios (PCCS)

O Plano de Cargos, Salários e Subsídios (PCCS) é uma das mais importantes conquistas dos policiais civis que proporciona crescimento na carreira e valorização do policial civil por sua experiência, formação e tempo de serviço.

O PCCS é uma luta que exigiu atos públicos, manifestações e greves para a conquista. Com isso, o policial civil ganhou duas progressões horizontal e vertical e saberá como ascender na carreira, além de ter conquistado o aumento do piso salarial que passará de 2.751,58 para R$ 3.368,68 em janeiro de 2015.

Ao longo das negociações, o governo fez modificações. Mas a grande conquista é a perspectiva na carreira, tanto para os novos como para os antigos policiais. Foram criadas sete letras (A, B, C, D, E, F, G) na progressão horizontal e mais quatro níveis (I, II, III e IV) na progressão vertical. O salário também vai melhorar. Os servidores aposentados também foram contemplados com a lei.

O Sindpol acredita na unidade dos policiais civis que sempre resultou em vitórias. O sindicato não vai aceitar o tratamento diferenciado entre antigos e novos. É meta o tratamento isonômico.

Veja abaixo perguntas e respostas do diretor de Planejamento do Sindpol, Stélio Pimentel Jr, que visam esclarecer os policiais civis como funciona o PCCS.

 

O que conquistamos com o PCCS?

O Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios (PCCS) é uma grande vitória dos policiais civis que conquistaram a Progressão Vertical por quatro níveis (I, II, III e IV) e a Progressão Horizontal em sete classes (A, B, C, D, E, F e G).

Agora os Policiais Civis têm uma carreira. Além disso, há a valorização pela experiência (tempo de serviço) e pelo esforço em qualificação (capacitação, graduação e pós-graduação).

 

Quais são os critérios da progressão?

O PCCS se baseia em alguns critérios: tempo e capacitação na classe, e qualificação (antigos) ou pós graduação (novos) no nível. Qualificação é o mesmo que dizer capacitação, graduação ou pós.

 

Qual a diferença entre as partes permanente (novos), especial e suplementar (antigos)?

As partes permanente, especial e suplementar foram criadas nas alterações da Lei Estadual 6.276 de 11 de outubro de 2001, a lei que instituiu o subsídio. A parte permanente é composta pelos Agentes e Escrivães novos que ingressaram na carreira com nível superior. A parte especial trata dos Agentes e Escrivães antigos (nível médio). A parte suplementar é composta por policiais com cargos em extinção (escrevente policial, carcereiro, guarda de presídio, fiscal de guarda de presídio, agente de polícia motorista, agente policial feminino e fotógrafo policial). Conforme os esquemas abaixo, a progressão se dá de forma diferente.

 

Quando começarão as progressões?

A Comissão Provisória deverá ser instalada até outubro deste ano e trabalhará em rito especial para alinhar no plano, os policiais antigos (partes especial e suplementar). Ela analisará os cursos concluídos até sua instalação.

 

Os aposentados também progredirão no Plano?

Para os aposentados, valem as mesmas regras dos ativos nessa Comissão Provisória.

 

As regras da aposentaria especial continuam valendo com o PCCS?

A aposentadoria especial continua garantida na lei para quem completar 20 anos de polícia e dez anos de contribuição fora ou 30 anos no exercício da profissão policial. O PCCS não mudou isso.

 

Como funcionará a Comissão Provisória da Segesp?

A Comissão vai trabalhar até alinhar todos os antigos (ativos ou inativos) no PCCS, por isso que é Provisória. Ela vai convocar os policiais civis a apresentarem seus documentos, por isso que se fala em rito especial. E também é ela que vai decidir a forma e ordem de convocação.

 

Como os policiais civis poderão progredir?

A progressão normal na linha horizontal de todos os policiais vai se dar a cada cinco anos, desde que o servidor tenha as horas de cursos de capacitação necessárias, que variam conforme a classe, em escala crescente.

A progressão normal na linha vertical da parte permanente (novos) vai depender da graduação (número de pós) que varia conforme o nível, em escala crescente.

A progressão normal na linha vertical das partes especial e suplementar vai depender da qualificação (horas de cursos de capacitação ou graduação) que variam conforme o nível, em escala crescente.

A progressão na Comissão vai ser a soma das progressões vertical e horizontal, baseada nos mesmos critérios, portanto os antigos na prática serão realinhados. Pode acontecer a progressão em até uma classe e até o nível 4 de forma instantânea.

 

Como o policial civil (ativo, novo e inativo) poderá na Segesp dar procedimento à progressão?

Até outubro de 2014, a Comissão disciplinará uma maneira de convocar os antigos (ativos ou inativos) para realinhar (progredir instantaneamente).

Após janeiro de 2015, todos os ativos (novos ou antigos) continuarão a progredir através de requerimento na Delegacia Geral. A SEGESP efetivará a progressão horizontal ou vertical.

 

Poderei utilizar a mesma pós-graduação para progredir nos outros níveis?

Cada curso (capacitação, ou pós) só poderá ser usado uma vez. Os que já foram usados não poderão mais. Os novos podem usar uma capacitação (de 120 horas) ou pós para o nível I, daí em diante só podem usar cursos de pós na vertical. Os antigos podem usar capacitações, graduações ou pós na vertical. Na horizontal, todos só podem usar capacitações.

 

Como se dá o incremento salarial no plano?

Assim que o policial antigo (ativo ou inativo) for realinhado ele tem direito ao subsídio correspondente à classe e ao nível. A previsão é que em janeiro de 2015 todos os antigos estejam realinhados.

A partir disso, a comissão vai encerrar seus trabalhos e só vai valer a progressão normal para os ativos (novos ou antigos).

 

Existe(m) prazo(s) para realização de cursos que serão usados para as progressões na Comissão Provisória?

Não. Já que a Comissão Provisória pode avaliar os cursos antigos, também pode usar os novos cursos para fazer a progressão dos antigos. E na progressão normal, os cursos podem ser usados, conforme o policial vá progredindo.

 

Estou atualmente na classe C. Vou progredir para outra classe?

Sim, quando completar 5 (cinco) anos na classe C, e se tiver 160 horas de capacitação. Se aposentado, progride na Comissão Provisória se já tinha 5 anos na classe C quando se aposentou.

 

Os valores da tabela de subsídios serão pagos em maio deste ano ou em janeiro do próximo ano?

Em janeiro de 2015, após o trabalho da Comissão, quando os policiais progredirem (forem realinhados).

 

Continuando na Classe C, esperarei quanto tempo para mudar de uma faixa a outra?

São necessários 5 (cinco) anos para mudar de classe, e o número de horas de capacitação.

 

Quais são as instituições de ensino que poderão conceder os cursos de qualificação?

Academia de Polícia Civil, Escola de Governo Germano Santos ou instituição reconhecida pela Administração Pública, a exemplo dos cursos da Secretaria Nacional de Segurança Pública.

 

A paridade e a integralidade estão garantidas na lei do PCCS?

A lei do PCCS não mexeu com a aposentadoria especial. Paridade e integralidade continuam garantidas pela lei complementar 51.

 

Sou classe D. Com o PCCS, irei continuar na D ou progredirei automaticamente para classe E?

Já tem 5 anos na classe D. Mas para progredir para a E, tem que ter 240 horas de capacitação.

 

Estou na Classe B, mas já possuo horas de cursos e anos de polícia para progredir à Classe C. Terei que solicitar a progressão na lei anterior ou na nova lei do PCCS?

Tudo agora é na nova lei. O requerimento é nos termos da nova lei. Você já pode dar entrada, mas sugerimos que aguarde pela Comissão Provisória que vai realinhar todos os antigos.

 

O que o Sindpol conseguiu evitar que o Governo do Estado adicionasse no PCCS, que iria prejudicar a categoria?

Tem sido política do Governo do Estado inserir critérios de punição ou da famigerada avaliação de desempenho que poderiam demitir servidores públicos, além de permitir assédio moral e humilhações à categoria. Na negociação conseguimos retirar esses critérios.

 

Qual é o percentual da progressão de uma classe a outra e de um nível a outro?

O percentual de diferença de subsídios entre as Classes (A, B, C, D, E, F, G) é de 15% calculada sobre o subsídio da Classe anterior.

Já para os Níveis (I, II, III e IV), a diferença é de 5% sobre o subsídio do Nível 1, Classe A.

 

Como será a progressão para os novos policiais civis?

A progressão da parte permanente se dará em linha horizontal e vertical. Na horizontal, exige-se capacitação mais o tempo de 5 anos contados na classe.

I – Classe A – habilitação de nível superior; II – Classe B – 5 anos e 120 horas de capacitação; III – Classe C – 5 anos e 240 horas de capacitação; IV – Classe D – 5 anos e 360 horas de capacitação; V – Classe E – 5 anos e 480 horas de capacitação; VI – Classe F – 5 anos e 600 horas de capacitação; VII – Classe G – 5 anos e 720 horas de capacitação.

Na linha vertical, exige-se qualificação e graduação na área de atuação.

Nível I – curso de qualificação de 120 horas (capacitação, ou pós); Nível II – curso de especialização (pós); Nível III – curso de mestrado ou 3 pós; Nível IV – curso de doutorado ou 4 pós.

 

E como será para os policiais antigos?

Na horizontal, exige-se capacitação mais o tempo de 5 anos contados na classe.

I – Classe A – habilitação em curso de nível médio; II – Classe B – 5 anos, mais 120 horas de capacitação; III – Classe C – 5 anos, mais 160 horas de capacitação; IV – Classe D – 5 anos, mais 200 horas de capacitação; V – Classe E – 5 anos, mais 240 horas de capacitação; VI – Classe F – 5 anos, mais 280 horas de capacitação; VI – Classe G – 5 anos, mais 320 horas de capacitação.

Na linha vertical, exige-se nível médio, e qualificação (capacitação, graduação ou pós) na área de atuação.

I – Nível I – 40 horas de qualificação; II – Nível II – 80 horas de qualificação; III – Nível III – 120 horas de qualificação; IV – Nível IV – 160 horas de qualificação.

 

Como será a progressão da Classe D para os ativos?

Os ativos da classe D já estão há mais de cinco anos nesta classe, assim, na Comissão Provisória, podem progredir para a classe E, desde que possuam 240 horas de cursos de capacitação (Academia de Polícia também vale), e também progredir até o nível 4 desde que possuam 400 horas de cursos de qualificação (capacitação, graduação, ou pós).

 

E como será da Classe D aposentados?

Os inativos da classe D já tinham mais de cinco anos na classe quando se aposentaram, portanto, na Comissão Provisória, podem progredir para a classe E e nível 4 nos mesmos termos dos ativos. Aliás, todos os inativos de qualquer classe podem progredir para o nível 4 e mais uma classe nos mesmos termos dos ativos da classe D.

 

Como será a progressão dos policiais classe C que entraram em 2001?

Os policiais de 2001 da classe C podem progredir para o nível 4 na Comissão Provisória se tiverem 400 horas de qualificação (capacitação, graduação ou pós). Quando completarem cinco anos na classe C, poderão progredir normalmente para a classe D.

 

Como será a progressão da Classe A (novos policiais)?

Os policiais do último concurso têm direito a progredir imediatamente para o nível I desde que tenham um curso de qualificação de 120 horas (capacitação, graduação ou pós). Daí por diante só vale pós-graduação para progredir aos outros níveis. A progressão da parte permanente se dará da forma normal, rito geral, ou seja, dar entrada no requerimento na DGPC.

 

Possuo mestrado na Argentina, posso progredir para o Nível III?

É preciso que o seu curso seja revalidado por uma instituição educacional credenciada no Brasil.

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