Por Imprensa (quarta-feira, 21/01/2015)
Atualizado em 21 de janeiro de 2015
Os policiais civis da Delegacia de Homicídios da Capital poderão voltar a investigar o crime de homicídio doloso da Capital. Nesta quarta-feira (21), foi publicada a portaria Nº 0604/2015-DGPC/GD da Delegacia Geral de Polícia Civil para esse fim.
A decisão foi tomada por meio de acordo com o secretário de Defesa Social e de Ressocialização, Alfredo Gaspar de Mendonça, e revoga portaria anterior que atribuía à Força Nacional a instauração de novos inquéritos de homicídios ocorridos a partir do dia 6 de janeiro, e determinava que os delegados de Homicídio da Capital ficariam responsáveis pelo andamento dos inquéritos pendentes naquela especializada.
Pela portaria, em relação à presidência dos inquéritos policiais, sejam iniciados por portaria ou mediante auto de prisão em flagrante, será exercida concorrentemente pelos delegados titulares da DHC e pelos delegados integrantes da Força Nacional de Segurança Pública.
Fica estabelecido ainda pela portaria que os delegados da Força Nacional, após confeccionarem o relatório final, deverão remeter os autos para o delegado titular da Delegacia de Homicídios da Capital que ratificará os autos e providenciará o devido encaminhamento para o Poder Judiciário.
Veja a portaria abaixo:
PORTARIA PC/AL Nº 0604/2015-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições e considerando o que consta da Lei Delegada n° 44 de 08.04.2011, DETERMINA que:
I – Caberá a Delegacia de Homicídios da Capital (DHC) a investigação relativa a todo o crime de homicídio doloso consumado nesta Capital, inclusive no caso de a vítima não vir a óbito no próprio local de sua ocorrência, devendo ainda os Autos de Prisão em Flagrantes (APF’s) correlatos serem lavrados naquela Especializada;
II- No tocante a presidência dos Inquéritos Policiais, sejam iniciados por portaria ou mediante Auto de Prisão em Flagrante, será exercida concorrentemente pelos Delegados Titulares da Delegacia de Homicídios (DH) e pelos Delegados integrantes da Força Nacional de Segurança Pública, no caso destes, após confeccionarem o relatório final, deverão remeter os autos para o Delegado Titular da Delegacia de Homicídio da Capital (DHC), que ratificará os atos administrativos e providenciará o devido encaminhamento para o Poder Judiciário;
III- Os Delegados integrantes da Força Nacional de Segurança Pública ficam autorizados a requisitarem diretamente todas as diligências necessárias para a desenvoltura das investigações sob suas responsabilidades, tudo de conformidade com o art. 6º (e seus incisos) do Código de Processo Penal Brasileiro.
IV- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Gabinete do Delegado-Geral, em Maceió-AL, 20 de janeiro de 2015.
Del. PAULO CERQUEIRA
Delegado-Geral de Polícia Civil