Por Imprensa (sábado, 30/09/2023)
Atualizado em 30 de setembro de 2023
O Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas (Sindpol), sanou dúvida, junto ao responsável pela gerência da Comissão Especial para Validação de Cursos, Onildo Canuto, na Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão – Seplag, o qual confirmou que podem ser utilizadas as pós-graduações concluídas antes da posse para progressão de nível.
A preocupação do Sindicato se devia ao entendimento divergente no Estado em relação ao tempo de apresentação das pós-graduações para progressão de níveis no Plano de Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios (Lei nº 7.602/2014). “Felizmente conseguimos pacificar o entendimento com a Seplag e os novos policiais que já concluíram suas pós-graduações antes de tomarem posse não precisam mais se preocupar com isso”, disse o diretor Jurídico do Sindpol, Fagner Calheiros.
A lei do PCCS (http://www.sindpol-al.com.br/wp-content/uploads/2014/04/lei-n-7602-3-abril-2014.pdf) não restringe a utilização das pós-graduações, como ocorre com outras categorias. Os novos policiais poderão usar os cursos feitos antes da posse para a progressão de nível.
Progressão direta
Os novos policiais civis podem fazer as quatro pós-graduações na carreira policial para progredirem direto para o Nível IV. Caso não tenham concluído as pós-graduações, poderão realizar um curso de 120 horas de qualificação na área policial e terão direito ao incremento salarial do 15% para o Nível I. A diferença de subsídios entre os Níveis é de 5%, calculada sobre o menor valor de subsídio devido no Nível I da Classe inicial da Carreira (Classe A).
O curso de 120 horas na área policial poderá ser feito na Academia de Polícia, Escola do Governo, instituição reconhecida pela Administração Pública, Secretaria Nacional de Segurança Pública – Senasp, Senado, Intracursos e Educa Online.
Do Sindpol, estiveram na Seplag, o presidente Ricardo Nazário, e os diretores Fagner Calheiros, Charles Alcântara e Adjeferson Pessoa.