Por Imprensa (segunda-feira, 25/05/2015)
Atualizado em 25 de maio de 2015
O Comando de greve definiu as orientações durante a greve nas Centrais de Flagrantes, Regionais e Casa de Custódia. Veja abaixo:
ORIENTAÇÃO PARA AS CENTRAIS DE FLAGRANTE I, II E III
Durante o período de greve, apenas as Centrais de Flagrante I, II e III, da Capital, irão funcionar com as seguintes condições:
I – O que os agentes vão fazer:
1 – Lavrar auto de prisão deflagrante, autos de apreensão em flagrante, BOCs;
2 – Buscar as refeições dos presos (somente através de viatura descaracterizada);
3 – Entrega dos procedimentos e materiais aos órgãos de destino (somente através de viatura descaracterizada);
4 – Lavratura do procedimento relativo a cumprimento de mandados de prisão.
II – O que os agentes não vão fazer:
1 – Boletins de Ocorrência;
2 – TCOs:
3 – Apreensão de materiais sem autoria;
4 – Levantamento preliminar de local de crime (acionar a Força Nacional);
5 – Remoção de presos (acionar o Bope).
Observação 1:
Após atingir a lotação máxima de 24 presos na Central de Flagrantes da Capital I, a lavratura de procedimentos será suspensa até que o excedente de presos seja removido à Casa de Custódia.
Observação 2:
A Delegacia Geral de Polícia Civil deve fornecer viatura descaracterizada para a realização das diligências constantes nos itens 2 e 3 do “I – O que os agentes vão fazer”.
Maceió/AL, 22 de maio de 2015.
ORIENTAÇÃO PARA AS DELEGACIAS REGIONAIS
Durante o período de greve, as Delegacias Regionais irão funcionar com as seguintes condições:
I – O que os agentes vão fazer:
1 – Lavrar auto de prisão deflagrante, autos de apreensão em flagrante, BOCs;
2 – Buscar as refeições dos presos (somente através de viatura descaracterizada);
3 – Entrega dos procedimentos e materiais aos órgãos de destino (somente através de viatura descaracterizada);
4 – Lavratura do procedimento relativo ao cumprimento de mandados de prisão.
II – O que os agentes não vão fazer:
1 – Boletins de Ocorrência;
2 – TCOs:
3 – Apreensão de materiais sem autoria;
4 – Levantamento preliminar de local de crime (acionar a Força Nacional);
5 – Remoção de presos (acionar o Bope).
Observação 1:
Após atingir a lotação máxima de 24 presos, a lavratura de procedimentos será suspensa até que o excedente de presos seja removido ao sistema prisional.
Observação 2:
A Delegacia Geral de Polícia Civil deve fornecer viatura descaracterizada para a realização das diligências constantes nos itens 2 e 3 do “I – O que os agentes vão fazer”.
Maceió/AL, 22 de maio de 2015.
ORIENTAÇÃO PARA CASA DE CUSTÓDIA
Durante o período de greve, as Casas de Custódia irão funcionar com as seguintes condições:
I – O que os agentes vão fazer:
1 – Buscar as refeições dos presos (somente através de viatura descaracterizada);
2 – Entrega dos procedimentos e materiais aos órgãos de destino (somente através de viatura descaracterizada);
3– Lavratura do procedimento relativo ao cumprimento de mandados de prisão.
II – O que os agentes não vão fazer:
1 – Remoção de presos (acionar o Bope).
Observação 1:
A Delegacia Geral de Polícia Civil deve fornecer viatura descaracterizada para a realização das diligências constantes nos itens 2 e 3 do “I – O que os agentes vão fazer”.
Maceió/AL, 22 de maio de 2015.