Por Imprensa (terça-feira, 8/10/2024)
Atualizado em 8 de outubro de 2024
A juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Maceió, Verônica Guedes, condenou o Estado de Alagoas a implementar diversas medidas de segurança e adequação nas instalações de delegacias em diferentes municípios alagoanos, sob pena de multa em caso de descumprimento. A sentença foi proferida em uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) da 19ª Região. A magistrada ainda afastou a alegação de incompetência da Justiça do Trabalho, julgando parcialmente procedentes os pedidos do MPT-19.
Na decisão, a juíza Verônica Guedes determinou que, no prazo de 30 dias, o Estado recarregue os extintores de incêndio nas delegacias de Joaquim Gomes, Novo Lino, Colônia Leopoldina, Murici e União dos Palmares; atualize o plano de combate a incêndios na Delegacia de Flagrantes de Maceió; remova adaptadores inadequados e reestruture a instalação elétrica na Delegacia de União dos Palmares; faça a desobstrução do portão de ambulâncias e viaturas na Delegacia de Murici e armazene corretamente os botijões de gás nas copas das delegacias.
Em 90 dias, o Estado de Alagoas deverá instalar lâmpadas de emergência nas delegacias de Joaquim Gomes, Novo Lino, Colônia Leopoldina, Murici e União dos Palmares; restabelecer os pontos de iluminação e adequar o nível de luz para atender às normas de ergonomia; adaptar o mobiliário para que fique de forma ergonômica ao trabalho, com suporte para pés e punhos e ajustes na posição dos monitores; e providenciar proteção lateral nas camas superiores dos beliches e escadas de acesso, fornecer lençóis, fronhas e travesseiros limpos, além de reorganizar os espaços do dormitório da Delegacia de Joaquim Gomes.
Também foi estipulado, dessa vez no prazo de 180 dias, que haja uma avaliação estrutural da Delegacia de União dos Palmares e reparos na estrutura física na de Murici; que sejam feitas reformas nos banheiros, com fornecimento de itens essenciais como suportes de sabonete e tampas para bacias sanitárias; e ocorra a implementação do Plano de Manutenção de Ar-Condicionado (PMOC), controle de insetos e roedores nas delegacias.
Verônica Guedes impôs uma multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 200 mil, caso as obrigações não sejam cumpridas nos prazos estipulados. Além disso, o Estado de Alagoas foi condenado a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil. Os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidades sem fins lucrativos indicadas pelo MPT-19.
Ascom do TRT 19 – Por Kamilla Barreto