Por Imprensa (sexta-feira, 8/04/2016)
Atualizado em 8 de abril de 2016
Diário Oficial de Alagoas de 08/04/2016, Ano 104 – Número 309
Resumo das principais informações oficiais referente aos policiais civis ativos e inativos da Polícia Civil de Alagoas.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Progressão Funcional – Mudança de classe
GILBERTO MOURA DA SILVA para o Nível IV da Classe “E”.
SÉRGIO LUIZ FEITOSA para o Nível IV da Classe “C”
LUCIVÂNIO VIEIRA DE LIMA para o Nível IV da Classe “C”
MARCOS ADRIANO PESSOA DE OLIVEIRA para o Nível IV da Classe “C”
JARLAM DA SILVA SOUZA para o Nível IV da Classe “C”
SANDRA MARIA REIS SANTOS para a Classe “B”
WILMA MARIA NOBREGA LIMA para Classe “D”
ANA LÚCIA COSTA BRAGA para a Classe “D”
ALINE SILVA CALHEIROS DA ROSA para a Classe “B”
EDILAINE BEZERRA DE OLIVEIRA para a Classe “B”.
ABONO DE PERMANÊNCIA
PROC: 20105.875/2015. – DESPACHO SUB PGE/ GAB. N° 946/2016
o Despacho Jurídico PGE-PA-CD – 00 –880/2016, emanado da Coordenação da Procuradoria Administrativa, para dele discordar, considerando os aspectos jurídicos, bem como os documentos comprobatórios que instruem o presente processo.
Conforme o Parecer PGE/CE nº 00.015/2012, que embasou a revogação da Súmula Administrativa nº 17/2010, a interpretação sistemática e teleológica das regras constitucionais envolvidas na questão conduzem à possibilidade de se conceder o abono de permanência aos casos de aposentadoria especial dos policiais, até porque estes podem continuar em atividade até os 65 (sessenta e cinco) anos, não havendo nenhuma regra que os obrigue a passar para a inatividade quando preencherem os requisitos da aposentadoria especial voluntária. Ademais, a incidência dos princípios da isonomia e da eficiência incide na questão a favor de se permitir referido abono, além do que esta é a exegese consagrada pela AGU e pelo TCU, não havendo razão justificadora para uma diferenciação interpretativa por parte do Estado de Alagoas. Em face do exposto, tendo em vista os argumentos lançados no Parecer PGE/CE nº 00.015/2012, já analisados pelo Conselho Superior desta PGE, concluo pelo deferimento do pleito de concessão de abono de permanência aos policiais civis que preenchem os requisitos para aposentadoria especial e fazem expressa opção por continuar em atividade, a partir do mês subsequente ao pedido administrativo, tal qual na situação ora em tela. À Polícia Civil. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió, 07 de abril de 2016.
AL PREVIDÊNCIA
Progressão Funcional
O Diretor-Presidente da Alagoas Previdência, em 6 de abril de 2016, Despachou, deferiu e homologou os processos abaixo relacionados, referentes à Solicitação de Progressão Funcional de Servidor Inativo:
Carlos Alberto de Araújo
Edmilson Valerio
Clozete Novais Melo
Edilson Silva
Eduardo Marques Cavalcanti
Robnilson Passos de Oliveira
Wallace Lima Verçosa
João Carlos Correia
Edson Souza da Silva
Odilon Caetano de Azevedo Filho
Ricardo Petrúcio de Almeida
Vanilo Vieira Coelho
José Ragremon de Mesquita Lins
Célio Ferreira Romão
Antonio Alves do Nascimento Filho
Aurino Gomes de Omena
José Correia de Menezes Dantas
Manoel Pereira Martins
Cícero Aquino da Silva
João Zinualdo Leite de Miranda
Edgard Costa Sobrinho
Helio de Melo Fortes
Valdomiro Marques da Silva
Ângela de Merici Barbosa de Oliveira Cerqueira
Francisco Pedro Ramos
Elias dos Santos
EVENTOS FUNCIONAIS – ATOS DO GOVERNADOR
Nomeação
DESIREE AMARAL DE CASTRO para o cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico da Casa de Custódia III, Nível AST-4, da Polícia Civil.
SALVIO KLEVERTON CORREIA MARINHO para o cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico de Estatística e Análise Criminal, Nível AST-2, da Polícia Civil
RICARDO JOSÉ BARBOSA CALADO para o cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico de Desenvolvimento de Pessoal da Região 3 – GPJ3, Nível AST-4, da Polícia Civil.
ANTÔNIO FRANCISCO DOS SANTOS NETO, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico de Desenvolvimento de Pessoal da Região 1 – GPJ1, Nível AST-4, da Polícia Civil.
Exoneração
ANTONIO MARCOS FEITOSA PADILHA,do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico da Casa de Custódia III, Nível AST- 4, da Polícia Civil.
JEAN MARCEL RIBEIRO PETRY do cargo de Assessor Técnico de Estatística e Análise Criminal, Nível AST-2, da Polícia Civil Polícia Civil.
ARNALDO VIEIRA MACIEL NETO do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico de Desenvolvimento de Pessoal da Região 3 – GPJ3, Nível AST-4, da Polícia Civil
MARCOS ANDRÉ FIALHO DA SILVA, do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico de Desenvolvimento de Pessoal da Região 1 – GPJ1, Nível AST-4, da Polícia Civil Polícia Civil.
POLÍCIA CIVIL
CONTRATO Nº 046/2016 COM A EMPRESA R. F. DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA PARA AQUSIÇÃO DE FRANGO DEFUMADO INTEIRO E FRANGO (COXA E SOBRECOXA)
Diárias
MARIA DE FATIMA DOS SANTOS LIMA
CLEIDE ARGEMIRO DE OMENA
JOSE ISMAR BEZERRA DO NASCIMENTO
ALEXANDRE CAVALCANTE SILVA
EVALGLEIDE CARVALHO DE ARAUJO SOUSA
LUCIANE ALVES LIMA
MARCELO DECLERC FINK
JOSE HUMBERTO COUTO BATISTA
POLYANNA TRIGUEIROS CHAVES
SANDRA FRANCA DO NASCIMENTO LIMA
KELLY KHRISTYNNE AMORIM DE SOUZA
RAQUEL GOMES BARRETO
MIRIANE CORREIA TERENCIO
JOSINALDO DE ALMEIDA LIMA
PERÍCIA OFICIAL
Diária
RODOLPHO LIMA PEDROZA