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Procuradora-Geral do Estado reconhece direito à compensação por majoração de carga horária em um despacho e nega em outro

Por Imprensa (terça-feira, 13/05/2025)
Atualizado em 13 de maio de 2025

A Procuradora-Geral do Estado, Samya Suruagy do Amaral, emitiu dois despachos com entendimentos diferentes sobre a majoração da carga horária dos policiais civis.

No primeiro Despacho PGE/GAB nº 22353080/2023, destinado a um policial civil, a procuradora-geral reconhece que a Lei Estadual nº 6.441/2003 aumentou a carga horária de 30 para 40 horas semanais sem alteração do padrão remuneratório. No documento, é citado o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), de que a ampliação da jornada de trabalho sem o correspondente reajuste salarial configura violação à regra constitucional da irredutibilidade de vencimentos. O parecer afirma ainda que a contraprestação pecuniária adequada é um direito assegurado ao servidor, sob pena de locupletamento indevido por parte da Administração Pública. Ao final, a procuradora-geral deferiu o pedido de adequação financeira em razão do aumento da carga horária.

No segundo Despacho PGE/GAB nº 31026811/2025), a procuradora-geral julga improcedente o pedido de compensação financeira relacionado ao aumento da carga horária para os policiais civis.

O Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas (Sindpol) informa que, desde 2003, o Governo do Estado aumentou a jornada dos policiais civis de 30 para 40 horas semanais sem a devida compensação financeira da categoria. Mais da metade dos policiais civis afetados já conquistou esse reconhecimento na Justiça. O Sindicato segue negociando há mais de dois anos com o Governo do Estado, que já se manifestou pelo reconhecimento do pleito por parte de secretários, do Comitê de Negociação Sindical (Cones) e do próprio governador.

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