Por Imprensa (quinta-feira, 29/05/2025)
Atualizado em 29 de maio de 2025
O projeto de lei do deputado estadual Delegado Leonam (União Brasil), que acrescenta ao artigo 8º da Lei nº 6.276/2001 um parágrafo para disciplinar o interstício para a progressão horizontal da parte especial e suplementar da Polícia Civil de Alagoas, foi aprovado no plenário da Assembleia Legislativa na quarta-feira (28).
O projeto prevê que o tempo de serviço prestado por policiais militares, bombeiros militares, agentes penitenciários, policiais penais e agentes de segurança pública envolvidos em atividades de natureza especial e ressocialização será contado para efeito da progressão horizontal de classe na Polícia Civil.
Em sua justificativa, o deputado Delegado Leonam afirmou que a proposta busca garantir uma estruturação adequada da carreira dos profissionais da segurança pública, promovendo uma atuação mais eficiente e motivada. Ele destacou que a progressão horizontal é fundamental para o desenvolvimento profissional, permitindo aos servidores alcançar novos patamares por meio do cumprimento de critérios claros, assegurando valorização e meritocracia.
“O projeto cria um marco temporal para avaliar o desempenho e a qualificação dos servidores, estimulando o aprimoramento contínuo das competências, garantindo que a ascensão na carreira ocorra de forma justa e equitativa”, afirmou Leonam.
A iniciativa também busca dar estabilidade e previsibilidade às progressões, evitando distorções e incentivando os policiais civis a investirem em capacitação e desenvolvimento profissional. Com a nova lei estadual nº 9.032/23 garantindo o critério de progressão aos integrantes da parte permanente da Polícia Civil, a proposta amplia essa garantia aos integrantes da parte especial e suplementar.
Antes de ser aprovada, a proposição recebeu pareceres favoráveis das comissões de Constituição e Justiça, de Administração e Relação do Trabalho e de Direitos Humanos e Segurança Pública da Casa. O projeto passou por duas votações da Casa Legislativa.
O projeto de lei aprovado ainda será submetido à sanção ou veto do governador Paulo Dantas. Em caso de veto, o mesmo poderá ser rejeitado pela Assembleia Legislativa.
Com informações da Assembleia Legislativa