Por Imprensa (quarta-feira, 9/07/2025)
Atualizado em 9 de julho de 2025
O Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas (Sindpol) orienta as mulheres policiais civis com 52 anos, que já completaram 25 de anos de contribuição, sendo 15 anos no exercício policial (regra geral de aposentadoria especial – LC 51/85), a solicitarem a aposentadoria ou o abono permanência.
Essa conquista foi garantida por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7727/DF, que estabeleceu a idade mínima de 52 anos para as mulheres policiais civis se aposentarem.
Com a decisão, a expressão “para ambos os sexos” deve ser interpretada com a aplicação do redutor de 3 anos para as mulheres.
Vale lembrar que a Emenda Constitucional nº 103/2019, da Reforma da Previdência, havia estabelecido a inclusão do requisito de idade mínima de 55 anos para ambos os sexos para a aposentadoria especial dos policiais civis, mantendo-se os demais requisitos estabelecidos na Lei Complementar Federal nº 51, de 20 de dezembro de 1985.
Resumo:
Imediata aplicação:
A decisão do STF produz efeitos imediatos, devendo ser aplicada aos pedidos de aposentadoria especial de policiais na regra geral.
Revisão de processos:
Devem ser revistos os processos de aposentadoria especial e de concessão de abono de permanência de mulheres policiais que estejam em tramitação na regra geral, aplicando-se o novo critério de idade de 52 anos.
Orientação às servidoras:
As mulheres policiais que já atendem aos novos requisitos da regra geral podem requerer imediatamente sua aposentadoria ou abono de permanência.
Regras de transição:
As regras de transição com pedágio permanecem inalteradas, mantendo-se as idades de 52 anos para mulheres e 53 anos para homens.
A decisão do STF tem aplicação imediata sobre a Lei Complementar Estadual nº 52/2019, uma vez que esta incluiu o mesmo requisito de idade mínima igualitário da EC nº 103/2019 objeto da declaração de inconstitucionalidade.