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TJAL confirma que a custódia de preso não é obrigação dos policiais civis

Decisão reconhece o desvio de função

Por Imprensa
Atualizado em 4/09/2025

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negou provimento ao Estado (nº 0710451-48.2019.8.02.0001), confirmando que não é atribuição da Polícia Civil a guarda de preso, o que representa o desvio de função. A determinação proíbe a permanência de presos provisórios nas delegacias.

Na época, o Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas (Sindpol) denunciou o desvio de função dos policiais civis com a custódia de presos e as precárias condições de trabalho nas delegacias, além de cobrar a solução sobre as Casas de Custódias.

O presidente do Sindpol, Jânio Barbosa, destaca que a decisão da Justiça confirma que não é atribuição do policial civil a custódia de preso. “A retirada dos presos das delegacias é uma luta antiga do Sindpol, que vem sendo concretizada, além de ser desvio de função”.

Em 2019, o defensor público Othoniel Pinheiro Neto, atual coordenador do Núcleo de Proteção Coletiva, ajuizou uma ação civil pública. Também realizou inspeções nas delegacias do Estado, identificando as condições precárias e insalubres nas celas destinadas à custódia de presos, bem como constatou a prática recorrente de desvio de função de policiais civis, que eram obrigados a realizar atividades de vigilância e guarda de detentos.

A ação pleiteava que o Estado promovesse a construção ou reforma das casas de custódia, mantendo número adequado de vagas para presos provisórios, e que se abstivesse de utilizar a estrutura da Polícia Civil para atividades diversas de suas atribuições. Na ação, afirmou que tal desvio compromete as funções constitucionais da Polícia Civil, notadamente a apuração de infrações penais e o exercício da polícia judiciária, prejudicando os servidores e toda a coletividade.

O relator da Apelação Cível, desembargador Paulo Barros da Silva Lima, incorporou a manifestação do Juízo de origem de que: “houve uma violação à legalidade e a eficiência administrativa da Polícia Civil por causa do desvio de função de seus agentes, uma vez que não é atribuição da Polícia Judiciária abrigar presos provisórios de maneira definitiva, além do desrespeito à integridade física do preso, o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana, especialmente acomodados em situações precárias”.

A Justiça também declarou ilegítima a utilização de unidades da Polícia Civil para a custódia de presos provisórios, por configurar desvio de função e violação à Constituição.

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