Por Imprensa (quarta-feira, 21/09/2016)
Atualizado em 21 de setembro de 2016
Proposta congela os investimentos dos serviços públicos e salários por 20 anos
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/2016, do governo Temer, estabelece novo regime fiscal, com o objetivo de impor limites ao crescimento da despesa primária da União no longo prazo. O pacote de medidas tem o objetivo de promover um ajuste fiscal nas contas públicas, leva a uma redução relativa do papel do Estado como indutor do desenvolvimento no país.
A Nota Técnica do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) analisa as duras medidas do governo que prejudica servidores públicos e a população. De acordo com a PEC, o novo regime fiscal terá duração de 20 anos, contados a partir de 2017, com a possibilidade de alteração, pelo Executivo, no método de correção dos limites a partir do décimo exercício de vigência.
O novo regime fixa, para cada ano, limite individualizado para a despesa primária total do poder Executivo, do Judiciário, do Legislativo, inclusive o Tribunal de Contas da União (TCU), o Ministério Público da União (MPU) e a Defensoria Pública da União (DPU), incluindo entidades da administração pública federal direta e indireta, os fundos e as fundações instituídos e mantidos pelo poder Público e as empresas estatais dependentes – ainda que os poderes tenham garantia constitucional de autonomia administrativa e financeira.
A proposta limita os gastos para 2017 à despesa primária realizada no exercício de 2016, corrigida pela variação do IPCA, ou de outro índice que vier a substituí-lo, para o período de janeiro a dezembro de 2016. Nos exercícios posteriores, a despesa fica limitada ao valor referente ao período imediatamente anterior, corrigido pelo mesmo índice. Isso significa que a despesa primária, como um todo, ficará congelada por 20 anos no mesmo patamar real de 2016.
Como no momento de elaboração das leis orçamentárias não é possível definir o índice de inflação anual, este será calculado com base na estimativa feita pelo poder Executivo e, posteriormente, os ajustes serão feitos no limite de despesa de cada poder ou órgão.
A proposta do governo estabelece sanções aos órgãos ou poderes que descumprir em o limite estabelecido para as despesas . Havendo descumprimento, o órgão ou poder estará impedido, no exercício seguinte, de: conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de servidores públicos, inclusive a revisão geral anual prevista na CF. São exceções os derivados de sentença judicial ou de determinação legal decorrente de atos anteriores à entrada em vigor da PEC 241; criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa; alterar a estrutura de carreira que implique aumento de despesa; admitir ou contratar pessoal, a qualquer título. Com a exceção da reposição de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos; e realizar concurso público
No caso do poder Executivo, além dos impedimentos já descritos, adicionalmente,a despesa nominal com subsídios e subvenções econômicas não poderá superar aquela realizada no exercício anterior; e fica vedada a concessão ou a ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita.
Os limites mínimos definidos para aplicação nas áreas de saúde e educação, que possuem seus recursos vinculados por determinações constitucionais, também serão corrigidos na forma como estabelecido na PEC, ou seja, terão que se enquadrar no limite total de gastos corrigidos pelo IPCA do ano anterior. Para isso, a presente proposta também revoga o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 86 de 17/03/2015, que estabelece a progressividade nos gastos mínimos com a área da Saúde em porcentuais da Receita Corrente Líquida. No caso da educação, com a nova regra, a redução seria de 47%, no período. Já em relação às despesas com saúde, a redução seria de 27%.
Em relação ao montante de recursos, a perda na saúde, entre 2002 e 2015, teria sido de R$ 295,9 bilhões e, na educação, de R$ 377,7 bilhões.
A aprovação da PEC 241/2016 deverá ter impacto direto no poder aquisitivo dos salários dos trabalhadores já que, atualmente, no caso dos servidores públicos, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que os critérios de aumento dos gastos com pessoal se deem com base na Receita Corrente Líquida (RCL).
Já no caso dos trabalhadores da iniciativa privada, além do impacto com a possível alteração na metodologia do reajuste do salário mínimo, os trabalhadores para quem ele é referência podem vir a ter seus ganhos reais comprometidos. Toda a população brasileira irá ser penalizada com a muito provável redução, em quantidade e qualidade, dos serviços públicos de saúde e educação.
A proposta de fixação do valor real das despesas ao patamar de 2016 incita uma questão importante não explicitada pelo governo: em caso de recuperação da arrecadação, com possível retorno de aumentos reais da receita como se verificou ao longo de vários anos na última década, qual deverá ser o destino do superávit?
O que parece ficar evidente é que as medidas apresentadas seguem a linha de redução do papel do Estado. A limitação dos gastos públicos determinará, também, a limitação das funções do setor público enquanto fomentador de investimentos, provedor de direitos sociais fundamentais e garantidor de distribuição da renda.
Fonte: Dados da Nota Técnica do Dieese