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Geinfo/DGPC reforça o não uso de coletes balísticos vencidos

Por Imprensa (quarta-feira, 26/10/2016)
Atualizado em 26 de outubro de 2016

O Sindpol volta a conscientizar o policial civil quanto ao uso de colete balístico na validade e em perfeito estado.  Nesta quarta-feira (26), foi publicada no Diário Oficial de Alagoas, a Portaria nº 001/2016, do gerente do Geinfo, delegado Aydes Ponciano Dias Júnior, desaconselhando o uso de coletes balísticos vencidos por partes de integrantes da Polícia Civil de Alagoas.

A portaria vai ao encontro da orientação do Sindpol que esclarece ao policial civil que somente deverá participar de diligências munidos de colete balístico, armamento e munições na validade e em perfeito estado de uso.

O Geinfo também determina o imediato recolhimento de todos os coletes balísticos vencidos à Assessoria Técnica do Núcleo de Regulamentação Registro e Controle de Armas, Munições e Explosivos – Nurrcame e autoriza o setor que proceda à imediata destruição dos coletes vencidos recolhidos.

Na portaria, ressalta que o colete é um equipamento de proteção individual indispensável à segurança dos profissionais de segurança pública, o qual reduz consideravelmente a gravidade das lesões por disparo de arma de fogo, bem como alerta que o equipamento possui data de validade determinada pelo fabricante.

O Sindpol ressalta que o policial civil não coloque o seu maior bem em risco, que é sua vida. “Lembre-se de que para sua família, só existe você policial”.

 

PORTARIA Nº 001/2016

O Delegado de Polícia Aydes Ponciano Dias Júnior, Gerente da GEINFO, no uso de suas atribuições legais…

Considerando que coletes balísticos são equipamentos de proteção individuais indispensáveis à segurança dos profissionais de segurança pública;

Considerando que o uso correto de tal equipamento reduz consideravelmente a gravidade das lesões por disparo de arma de fogo;

Considerando que coletes balísticos possuem data de validade determinada pelo fabricante;

Considerando a Portaria nº 18 de 19/12/2006, que aprova as Normas Reguladoras da Avaliação Técnica, Fabricação, Aquisição, Importação e Destruição de Coletes à Prova de Balas;

Considerando o Art. 35, da sobredita portaria, que determina que os coletes a prova de balas com prazo de validade expirado não poderão ser utilizados, devendo ser destruídos, e

Considerando que a utilização de coletes balísticos vencidos pode colocar em risco a integridade do operador.

RESOLVE:

1º – Desaconselhar o uso de coletes balísticos vencidos por partes de integrantes da Polícia Civil de Alagoas;

2º – Determinar o imediato recolhimento ao NURRCAME de todos os coletes balísticos vencidos que se encontram acautelados individualmente ou em Unidades Policiais;

3º – Autorizar a Assessoria Técnica do Núcleo de Regulamentação Registro e Controle de Armas, Munições e Explosivos – NURRCAME, a proceder à imediata destruição dos coletes vencidos recolhidos. Ato contínuo encaminhando ofício ao Exército Brasileiro com relação dos coletes destruídos solicitando baixa dos mesmos do quadro de dotação da PCAL.

 

Maceió/AL, 24 de outubro de 2016.

 

Del. AYDES PONCIANO DIAS JÚNIOR

GERENTE DA GEINFO

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