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Conselho dá prazo de 120 dias para decidir sobre horário

Por Imprensa (segunda-feira, 5/04/2010)
Atualizado em 5 de abril de 2010

Conselho suspende processo de contratação de estagiário na Polícia Civil


O Conselho Estadual de Segurança Pública determinou um prazo de 120 dias para decidir sobre o `horário comercial’ das delegacias e distritais de Maceió, na sessão pública, realizada no dia 22 de março.



 


Na sessão, que tratou de assuntos polêmicos, a diretoria do Sindpol apresentou as razões para que fosse mantido o horário de 24 horas de trabalho por 72 horas de folga como ocorria antes da implantação do `horário comercial’ em 1º de fevereiro.


 


O diretor da Cobrapol, José Carlos Fernandes Neto, disse que as medidas tomadas (centralização dos trabalhos da Polícia Civil em um lugar distante, o horário comercial e outros) são equivocadas e não combaterão à demanda da criminalidade.


 


O diretor Jurídico do Sindpol, Stélio Pimentel Junior, destacou que se o Governo quer acabar com o segundo trabalho do policial, o bico, ele deve melhorar os salários da categoria. ” É desmotivante para os policiais civis continuar ganhando apenas 1/5 do salário do delegado, quando reivindicamos desde novembro do ano retrasado o piso no valor de 1/3 dos salários dos delegados.


 


Na sessão, Stélio apresentou os dados que comprovam que a violência aumenta no horário noturno. O sindicalista informou que o trabalho de investigação pode e deve começar imediatamente depois da ocorrência, “pois a probabilidade de solução de crime e encontro dos criminosos decresce com o tempo. E a falta de vistoria/comparecimento ao local do crime é mal que destrói a investigação”.


 


Stélio chegou a propor o trabalho conjunto das polícias Civil e Militar diuturnamente. “A primeira na delegacia, e a segunda em companhias”.


 


O presidente do Conselho, Delson Lira, reconheceu o erro de não ouvir os representantes da categoria para as mudanças que foram propostas pelo Conselho. Embora, ele destacou que o Conselho de Segurança não é uma instância de gestão de operacionalização da Polícia Civil, mas que estava para contribuir e propor alternativas para a segurança pública.


 


O Conselheiro Rodrigo Rubiale, delegado e diretor de Policia Judiciária do interior-DPJA3, foi em defesa da manutenção do horário, destacando que a mudança foi uma das medidas da política de segurança pública. Ele citou a retirada dos presos das delegacias de Maceió, a criação da Central de Polícia e a Operação Asfixia. Esta última, segundo ele, contempla o funcionamento da Polícia Civil no horário noturno em conjunto com a Polícia Noturno. De acordo com ele, se o policial precisar ultrapassar o `horário comercial’, ele poderá pedir autorização ao delegado que o libere mais cedo. Para o Sindpol, isto é o mesmo princípio de banco de horas sem pagamento de horas-extras.


 


De acordo com Rubiale, a estrutura das delegacias tem melhorado bastante. Ele informou que as distritais possuem três viaturas e computadores. No entanto, o Sindpol tem informações das precariedades de funcionamento das delegacias, em que a maioria somente possui  uma viatura e três armas para dez policiais que ficam no expediente.


 


De acordo com Patriota, a Senasp e a Conseg têm indicações contrárias à escala de 24 horas, que segundo ele, é desumana e impede a produção do trabalho policial.


 


 O conselheiro ainda chegou a apresentar a mesma escala da Polícia Militar de 12 horas de trabalho por 36 horas de folga para os policiais civis. Mas, ele preferiu dar um prazo de 120 dias para avaliação do novo horário com cruzamento de dados da violência na Capital. A proposta foi aceita por todos os consellheiros.


 


 


Comissão para analisar os problemas da segurança Pública


 


Foi definida a criação de Comissão de segurança pública com um representante do Sindpol  para analisar todos os problemas da Polícia Civil.


 


 


Caso do Centerplex


O Conselho discutiu o livre acesso dos policiais civis nos espaços de diversão, citando como exemplo o ocorrido no Centerplex. Também foi debatida a Portaria 002/2005, que autoriza os policiais a entrarem armados em ambientes com mais de mil pessoas.


 


O Conselho decidiu rediscutir a regulamentação do livre acesso e do policial civil portar arma de acordo com o que determina a Lei do Desarmamento.


 


Contratação de estagiários é suspensa


O Conselho Estadual de Segurança Pública decidiu suspender o edital e todo o processo de contratação de estagiário para a Polícia Civil.


 


Os conselheiros destacaram que não houve publicação no Diário Oficial para convocar as instituições de ensino superior à celebração de convênios antes da divulgação do edital para a contratação de estágios. Apenas a Faculdade Integrada Tiradentes – Fits havia firmado convênio com a Delegacia Geral.


 


O Delegado Geral, que é professor da referida instituição de ensino, justificou que todas as informações foram disponibilizadas no site da Polícia Civil. O Conselheiro Everaldo Patriota explicou que a publicidade tem que ser dada nos termos da administração publica, ou seja, através do Diário Oficial.


 


Patriota também ressaltou que, o parecer da Procuradoria Geral do Estado, autorizou a contratação de estagiário foi de acordo com as normas da Lei Federal 11.788/2008. Ele também deu conhecimento de que o edital foi publicado antes mesmo que tivesse sido autorizado pelo governador Teotônio Vilela, quando ainda estava em discussão a aprovação do orçamento financeiro do Estado pela Assembleia Legislativa, ou seja, a disponibilidade de dotação orçamentária teria que ser prevista.


 


Outros conselheiros também questionaram que o Edital da contratação não trouxe informações objetivas para a seleção dos estagiários, como provas, em que área da Polícia Civil se concentraria o estágio, funções e responsável. Ao retorquir, Patriota chegou a dizer: _ será que o estagiário irá pegar uma viatura e fazer o trabalho de polícia?.


 

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