Por Imprensa (quarta-feira, 1/02/2017)
Atualizado em 1 de fevereiro de 2017
Procedimento é obrigatório a ativos, inativos e pensionistas e atendimento deve ser agendado pela internet
O Governo de Alagoas iniciou, nesta quarta-feira (01), prazo para que todos os servidores estaduais ativos, inativos e pensionistas realizem a atualização cadastral de suas contas-salários. O procedimento deve ser feito de forma presencial em uma agência bancária Caixa Econômica, mediante agendamento no site http://agendamento.sefaz.al.gov.br para escolha do local, data e horário de atendimento.
A atualização estará disponível de 1º de fevereiro a 15 de março de 2017 e, após o período, os servidores que permanecerem omissos terão seus salários suspensos até devida regularização, como definido pela Portaria nº 001/2017 publicada no Diário Oficial (DOE/AL) da terça-feira (31).
Os servidores que estiverem fora de Alagoas poderão realizar a atualização sem agendamento prévio, em qualquer agência da Caixa Econômica Federal do país.
A atualização cadastral deverá ser feita pessoalmente pelo servidor, aposentado ou pensionista, em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, mediante a apresentação dos seguintes documentos originais:
I – Documento Oficial de Identificação com foto e dentro do prazo de validade, tais como Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteiras de Entidade de Classe (OAB, CRM, CRC, CRP, etc), Passaporte.
II – Cartão do CPF, dispensado caso o número já conste no Documento de Identificação apresentado.
III – comprovante de residência com CEP válido.
IV – contracheque ou outro documento que contenha o número de ordem e matrícula do servidor, aposentado ou pensionista.
Atenção: É obrigatório o comparecimento do servidor/pensionista para o atendimento;
Em caso de pensionista menor de idade, deve ser apresentado tanto a documentação dele próprio quanto do seu representante legal (pai/mãe);
Não serão realizados atendimentos por procuração na rede de agências da Caixa nem representações por meio de tutela/curatela;
Em caso de impossibilidade de comparecimento a uma agência da Caixa em qualquer parte do País, independentemente do motivo, o servidor ou seu representante legal (procurador, tutor ou curador) deve agendar atendimento na Alagoas Previdência e Servidores Ativos na Perícia Médica (Seplag). Para mais informações, ligue: 0800 284 1060.
Servidores impossibilitados de locomoção poderão solicitar, por meio de procurador, visita domiciliar de representante da Alagoas Previdência ou Seplag.
Para mais detalhes sobre o procedimento, bem como informações sobre documentação necessária para os casos específicos, veja a Portaria nº 001/2017, que foi no Diário Oficial de Alagoas nesta quarta-feira (01).
*PORTARIA CONJUNTA SEFAZ / SEPLAG / ALAGOAS PREVIDÊNCIA
Nº 001 /2017
Dispõe sobre a atualização cadastral dos servidores públicos ativos – efetivos e comissionados, aposentados e pensionistas do Governo de Alagoas para fins de regularização da conta-salário.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO ALAGOAS PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de atualização da base de dados da folha de pagamento dos servidores estaduais efetivos e comissionados, aposentados e pensionistas, para possibilitar a abertura de contassalário conforme estabelecido na Resolução CMN nº 3.402/2006.
R E S O L V E M:
Art. 1º – Todos os servidores estaduais ativos – efetivos e comissionados, assim como inativos e pensionistas do Alagoas Previdência deverão efetuar a sua atualização cadastral no período de 1 de fevereiro a 15 de março de 2017.
§ 1º – A atualização cadastral de que trata o caput deste artigo deverá ser feita pessoalmente pelo servidor, aposentado ou pensionista, em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, mediante a apresentação dos seguintes documentos originais:
I – Documento Oficial de Identificação com foto e dentro do prazo de validade, tais como Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteiras de Entidade de Classe (OAB, CRM, CRC, CRP, etc), Passaporte.
II – Cartão do CPF, dispensado caso o número já conste no Documento de Identificação apresentado.
III – comprovante de residência com CEP válido.
IV – contracheque ou outro documento que contenha o número de ordem e matrícula do servidor, aposentado ou pensionista.
§ 2º – Poderá ser solicitado documento de identificação complementar, nos casos em que forem apontados indícios de rasura ou ainda quando a má-conservação ou o estado geral do documento não permita a correta identificação do servidor ou pensionista.
§ 3º – Para a atualização cadastral referida neste artigo, o servidor, aposentado ou pensionista deverá agendar seu atendimento nas agências da Caixa Econômica Federal em Alagoas, por meio do endereço eletrônico http://agendamento.sefaz.al.gov.br/.
§ 4º – O atendimento nas agências da Caixa Econômica Federal localizadas fora do Estado de Alagoas não necessita de agendamento prévio.
§ 5º – Na hipótese de possuir mais de um vínculo funcional, a atualização cadastral deverá ser realizada para cada um deles.
§ 6º – Nos casos de pensionistas menores de 18 anos, a atualização cadastral deverá ser realizada por um dos pais, com a presença do menor, devendo ser apresentado documento pessoal de identificação e CPF do pai ou mãe, além da documentação prevista no § 1º em nome do próprio pensionista menor.
Art. 3º – Os servidores, aposentados ou pensionistas que forem representados por meio de tutela ou curatela realizarão a atualização cadastral exclusivamente no Alagoas Previdência ou na Secretaria de Estado de Planejamento, Gestão e Patrimônio, conforme seu vínculo, devendo seu atendimento ser agendado por meio do endereço eletrônico http://agendamento.sefaz.al.gov.br/.
§ 1º – Nas situações previstas no caput deste artigo, além da documentação prevista no § 1º do Art. 1º em nome do representado, o tutor ou curador deverá apresentar original e cópia simples do termo de sentença judicial que o nomeou, além de seu próprio documento de identificação, CPF e comprovante de residência com CEP válido.
Art. 4º – Os servidores ativos, aposentados e pensionistas impossibilitados de locomoção por motivo de moléstia grave poderão, para os fins de realização da atualização cadastral de que trata esta Portaria, solicitar, por meio de procurador, a visita domiciliar, que será realizada por servidor representante do Alagoas Previdência ou da Secretaria de Estado de Planejamento, Gestão e Patrimônio, conforme seu vínculo.
§ 1º – Nas situações previstas no caput deste artigo, além da documentação prevista no § 1º do Art. 1º em nome do representado, o procurador deverá apresentar original e cópia simples da Procuração Pública específica para atualização cadastral, lavrada em data posterior à vigência desta Portaria, atestado ou laudo médico recente que comprove a condição do servidor ou pensionista, além de seu próprio documento de identificação, CPF e comprovante de residência com CEP válido.
§ 3º – Na data agendada no endereço eletrônico http://agendamento.sefaz.al.gov.br, o procurador deverá apresentar o pedido de visita domiciliar no Alagoas Previdência ou na Secretaria de Estado de Planejamento, Gestão e Patrimônio, conforme seu vínculo, para marcar dia e horário para referida visita.
§ 4º – O servidor designado para a visita domiciliar deverá, obrigatoriamente, apresentar ao solicitante da visita a sua cédula de identidade e a credencial especialmente expedida pelo Alagoas Previdência ou SEPLAG para essa finalidade.
§ 5º – As despesas de deslocamento do servidor designado para a visita domiciliar nos casos em que o servidor, aposentado ou pensionista resida fora de Alagoas serão custeadas pelo Estado.
Art. 5º – A não efetivação da atualização cadastral ou agendamento de visita domiciliar com observância das normas estabelecidas nesta Portaria e o não cumprimento das disposições legais vigentes ensejarão a suspensão do pagamento do salário ou do benefício, até que seja regularizada a situação pelo servidor, aposentado ou pensionista.
§ 1º Na hipótese de suspensão, o restabelecimento do pagamento fica condicionado à realização da atualização cadastral na forma prevista nesta Portaria, com efeitos retroativos, a partir da primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
§ 2º Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção, o pagamento será provisoriamente restabelecido, no máximo, no mês subsequente ao da solicitação da visita domiciliar, conforme art. 4°, ficando o seu restabelecimento definitivo condicionado à efetivação da visita.
Art. 6º – Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria de Estado da Fazenda, que também poderá expedir normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 30 de janeiro de 2017.
George André Palermo Santoro
Secretário de Estado da Fazenda
Carlos Christian Reis Teixeira
Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio
Roberto Moisés dos Santos
Presidente do Alagoas Previdência
*Republicado por incorreção.