Por Imprensa (terça-feira, 18/04/2017)
Atualizado em 18 de abril de 2017
O Sindpol publica os comprovantes de pagamento das custas processuais da ação judicial de equiparação salarial de 40% (isonomia entre as modalidades “operacional” e “especializada”), do período de 2005 a 2006.
A diretoria do Sindpol alerta sobre as informações falsas que são difundidas nas redes sociais, principalmente, no Whatsapp, contra o Sindicato.
O vice-diretor Jurídico do Sindpol, Ricardo Nazário, informa que os policiais civis, que tiverem qualquer dúvida, devem entrar em contato com o Sindicato para os devidos esclarecimentos. “É importante ter cuidado com informações mentirosas que buscam dividir a categoria e enfraquecer o Sindpol e a atuação da diretoria”, destaca.
O dirigente revela ainda que até o momento o Sindpol não recebeu nenhum parecer da Procuradoria Geral do Estado negando o direito à integralidade da aposentadoria, conforme foi divulgado nas redes sociais.
O Sindpol foi fundado em 16 de maio de 1990, através do direito garantido na Constituição Federal de 1988.
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