Por Imprensa (quinta-feira, 4/05/2017)
Atualizado em 4 de maio de 2017
O Delegado Sindical do Sindpol Charles Alcântara esclarece dúvida dos policiais civis que passarão por mudança de nível do Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios (PCCS) – Lei Estadual 7.602/2014.
O Sindicalista explica que a progressão horizontal (por classes) é independente da progressão vertical (por níveis). “Uma vez implantado o nível na progressão vertical, de acordo com o curso de qualificação profissional e/ou a titulação, o policial não regredirá na carreira do policial, ou seja, não retornará ao nível inicial”, explica.
Para a mudança de nível, não há exigência de interstício (intervalo de tempo), apenas os cursos de qualificação profissional e/ou a titulação. Para a progressão horizontal, mudança de classe, são necessários o interstício de cinco anos e os cursos de capacitação.
Charles, cita como exemplo, o policial da Classe C, com Nível IV, que possuir os pré-requisitos de interstício e cursos de capacitação (200 h/a das Partes Suplementar e Especial) para a classe D, e esclarece que esse policial permanecerá no Nível que estava, ou seja, Nível IV, mas mudará para Classe D com Nível IV.
O diretor do Sindpol informa que a data para progressão poderá ser verificada na superintendência de valorização de pessoas (RH da PC).
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