Por Imprensa (terça-feira, 23/05/2017)
Atualizado em 23 de maio de 2017
A diretoria do Sindpol participará das atividades de mobilização do #OcupaBrasília para barrar a tramitação das reformas da Previdência e Trabalhista nesta semana.
As centrais sindicais, confederações, sindicatos e movimentos sociais aguardam a presença de mais de 100 mil pessoas no #OcupaBrasília nesta quarta-feira (24).
O Sindpol participará das atividades, convocadas pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol), nesta semana de luta.
A Capital Federal será palco de atos e protestos contra as reformas Trabalhista (PLC 38/2017) e da Previdência (PEC 287/2016), proposta pelo governo Temer, que prejudicam os trabalhadores. A luta ganha mais força após as denúncias de corrupção na delação premiada do dono da JBS, Joesley Batista, que envolvem Michel Temer na Lava Jato.
Com a PEC 287/2016, exige-se 55 anos para a aposentadoria especial, sendo 25 anos de efetivo exercício na atividade policial de ambos os sexos.
Para a regra de transição, será necessário a idade de 55 anos de idade para ambos os sexos, sendo 30 anos de contribuição para homem e 25 anos de contribuição para mulher, sendo 20 anos de atividade policial para ambos os sexos.
No geral, o Substitutivo da PEC 287 exige:
– A idade mínima de aposentadoria passará para 65 anos de idade, para homens, e 62, para mulheres.
O prazo mínimo de contribuição para a Previdência Social será elevado de 15 anos para 25 anos.
– O tempo de contribuição para aposentadoria integral, que corresponde a 100% do benefício de direito de cada trabalhador, será de 40 anos.
– Com a nova regra, o tempo para ter direito à aposentaria integral aumentará em quase 15 anos.
– Todos os servidores públicos que entraram no serviço público até 2003 terão que possuir idade mínima de 65 anos (homem) e de 62 (mulher), se quiserem se aposentar com integralidade e paridade dos salários. Todos entram na regra de transição.
– Os trabalhadores que ficaram longos períodos sem trabalho formal só poderão receber a aposentadoria integral se trabalharem até os 80 anos de idade ou mais.
– Cada vez que os dados do IBGE mostrarem aumento de um ano na expectativa de sobrevida do brasileiro a partir dos 65 anos, a idade mínima de aposentadoria subirá um ano.
– As pensões por morte, o valor pago à viúva ou ao viúvo passará a ser de 50% do valor do benefício recebido pelo contribuinte que morreu, com um adicional de 10% para cada dependente do casal.