Por Imprensa (domingo, 30/07/2017)
Atualizado em 30 de julho de 2017
O juiz plantonista Gilvan de Santana Oliveira indeferiu a ação judicial, Processo n° 0700180-47.2017.8.02.0066, sobre a decisão contrária ao adiamento das eleições e instalações de urnas itinerantes nas delegacias regionais de Alagoas pelo coordenador Geral das eleições do Sindpol, Sílvio Costa de Lima.
Em sua decisão, o juiz assinala que os autores da ação não trouxeram argumentos sólidos e nem provas suficientes que garantissem a procedência do pedido.
Essa já é a segunda ação judicial contra as eleições do Sindpol que não tiveram êxito. Na primeira ação judicial, Processo nº 0700178-77.2017.8.02.0066, os integrantes da Chapa 2 investiram no cancelamento das eleições do Sindpol e a regionalização das urnas, mas o juiz Alberto Jorge Correia de Barros negou o pedido.
O Sindpol foi fundado em 16 de maio de 1990, através do direito garantido na Constituição Federal de 1988.
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