Por Imprensa (sexta-feira, 4/08/2017)
Atualizado em 4 de agosto de 2017
O escritório Jurídico Walter Laranjeiras ingressou com embargos de declaração e, posteriormente, com Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça, na ação judicial pleiteia o pagamento da diferença de 40% da modalidade Operacional do período de abril de 2005 a junho de 2006. A ação trata da inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 6.592/2005, que concedeu o pagamento de remuneração diferenciada de 40% a mais que os integrantes da modalidade “especializada”.
A ação já estava em fase de execução, quando o escritório jurídico Walter Laranjeiras, junto com o Sindpol, havia solicitado ao magistrado que o próprio escritório jurídico realizasse as requisições individuais de precatórios (em torno de 1.800) para dar celeridade a ação, tendo em vista que a vara só possui um escrivão judiciário para elaboração da tarefa. De imediato, o magistrado concordou, porém, havia informado que encaminharia a solicitação à Corregedoria, para que ambos ficassem resguardados.
O Estado, por sua vez, ingressou com Ação Rescisória (Ação Rescisória é uma ação autônoma de impugnação que tem como objetivo desconstituir uma decisão judicial transitada em julgado, sendo o Tribunal do Pleno o órgão competente para processar e julgar “as ações rescisórias opostas aos seus próprios acórdãos”, nos termos do art. 43, IX, “c”, do RITJ/AL), que foi julgada procedente pelo Tribunal de Justiça. O escritório Jurídico ingressou com embargos de declaração e, posteriormente, com Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça.