Por Imprensa (segunda-feira, 25/09/2017)
Atualizado em 25 de setembro de 2017
O Sindpol orienta os policiais civis aptos para a progressão da Classe “D” que a utilização de cursos, antes da Lei de Planos de Cargo Carreira e Subsídio – PCCS (04/04/2014), deve passar somente pela Comissão Especial de Validação de Cursos para Progressão da Polícia Civil – CEVCPPC e, em seguida, seja encaminhada para a Procuradoria Geral do Estado.
O vice-diretor Financeiro do Sindpol, Charles Alcântara, que é membro da Comissão, alerta que a utilização de cursos concluídos depois da Lei do PCCS com os concluídos antes da Lei, acarretarão em um percurso mais longo para o processo, percorrendo as duas comissões.
Alcântara acrescenta que os processos que utilizem somente cursos novos, passarão pela Comissão Permanente para Validação dos Cursos de Capacitação para Fins de Enquadramento – CPVCCE/ SEPLAG e, em seguida, serão encaminhando para a Procuradoria Geral do Estado – PGE, logo após a SEPLAG. Deste modo, em menor tempo hábil até a conclusão.
Qualquer dúvida, procurar a diretoria na sede do Sindpol ou encaminhar o questionamento para o Fale Conosco no site do Sindpol: www.sindpol-al.com.br
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