Por Imprensa (quinta-feira, 27/05/2010)
Atualizado em 27 de maio de 2010
A presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, indeferiu o pedido de Suspensão de Execução de Liminar contra a decisão que determinou a devolução dos descontos salariais dos servidores grevistas do Departamento de Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran). A decisão está publicada no Diário Eletrônico de Justiça (DJE) da última quarta-feira (26).
O Detran entrou com pedido de suspensão da decisão proferida pelo desembargador-relator do processo da Ação Declatória de Ilegalidade de Greve, que determinou a devolução de todos os descontos relacionados com a greve e estabeleceu multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.
Alega o órgão que a manutenção da decisão traz ameaça de grave lesão à ordem pública, pois a paralisação do serviço realizado pela instituição traz danos socais incalculáveis. Ainda de acordo com a ação movida pela Detran, a restituição do dinheiro aos servidores grevistas traria prejuízo financeiro considerável e de que haveria irregularidades na constituição do Sindicato dos Servidores do Detran, o Sindsdal. A desembargadora Elisabeth Carvalho entendeu que não ficaram comprovados os danos causados pela manutenção da greve e a devolução imediata dos valores descontados.
“Ademais, presume-se que o ente público possua previsão orçamentária para o pagamento de todos os servidores, fundamento que afasta uma possível lesão, pela existência de planejamento para o pagamento dos salários. Assim, caso não houvesse tal paralisação, o Detran efetuaria normalmente o pagamento de seus funcionários, demonstrando, portanto, que não há que se falar em lesão à economia pública, pois havia planejamento para o pagamento”, finaliza a desembargadora.