Por Imprensa (sexta-feira, 19/01/2018)
Atualizado em 26 de janeiro de 2018
O Sindpol ajuizou ação coletiva de retenção indevida de Imposto de Renda incidente sobre 1/3 (um terço de férias)
O Jurídico do Sindpol esclarece que a ação judicial objetiva o não desconto do IR sobre o 1/3 de férias com o pedido dos valores retroativos dos últimos cinco anos.
A diretoria do Sindpol informa que os policiais civis não precisam mais entregar documentação na sede do Sindicato, pois a ação foi dada entrada coletiva a todos os policiais civis.
Anteriormente, o Sindpol havia solicitado a documentação, tendo em vista que a ação seria por lote, mas como houve negativa por parte da Justiça, o Sindicato ajuizou ação coletiva, reivindicando o não desconto do IR sobre 1/3 de férias com o pedido dos valores retroativos dos últimos cinco anos.
O Sindpol foi fundado em 16 de maio de 1990, através do direito garantido na Constituição Federal de 1988.
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