Por Imprensa (quarta-feira, 29/09/2010)
Atualizado em 29 de setembro de 2010
Em julgamento do Mandado de Injunção 806/DF, o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes decidiu que a Lei Complementar 51/85 sobre a aposentadoria especial está em plena vigência.
“No presente caso, verifico que o direito constitucional que os substituídos do impetrante pretendem exercer – aposentadoria especial (art. 40, § 4º, inciso II, da Constituição) – está regulamentado pelo inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 51/1985, recepcionada pela Constituição de 1988”, decidiu o ministro. O Sindpol disponibiliza abaixo o link do requerimento para aposentadoria especial conforme decisão do STF sobre o MI.
Como a Lei Complementar Estadual 28/2010 só entrará em vigor a partir de 365 dias após a data da publicação no Diário Oficial, os policiais civis, que já possuem os 30 anos de contribuição, poderão tentar conquistar sua aposentadoria já através da decisão do Supremo.
Acesse o requerimento para aposentadoria especial
Acesse o Decreto de Averbação por Tempo de Serviço
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