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Policiais civis aprovam pagamento individual das custas judiciais da ação de férias não gozadas
Assembleia Geral

Por Imprensa (quinta-feira, 20/09/2018)
Atualizado em 24 de setembro de 2018

A Assembleia Geral foi realizada na tarde da terça-feira (18), no auditório do Sindicato dos Urbanitários, que também tratou do Estatuto do Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas – Sindpol e da Lei Orgânica Estadual da Polícia Civil de Alagoas.

 

Os policiais civis sindicalizados, apreensivos com valores das custas judiciais da ação de férias não gozadas, aprovaram na Assembleia Geral, que as custas processuais deverão ser pagas individualmente por cada policial civil.

 

Na Assembleia, o presidente do Sindpol, Ricardo Nazário, explicou à categoria que atualmente o Judiciário possui um posicionamento, no qual as custas judicias devem ser pagas no início das ações. As ações deverão ser calculadas sempre com observância no pleito pecuniário da pessoa que aciona o Judiciário.

 

O dirigente revelou que essa é a preocupação da diretoria, na qual o Sindpol teria que pagar de imediato aproximadamente R$ 2 milhões, correspondente ao pleito de cerca de 1.900 policiais. “O Sindpol não possui recursos para assumir as custas judiciais, se o juiz solicitar o pagamento de imediato”, destacou.

 

O dirigente ressaltou que, de acordo com o escritório jurídico do Sindpol, existe a possiblidade do juiz deferir o benefício constitucional da justiça gratuita, desde que o policial civil comprove com documentos as despesas fixas, deixando claro que não tem condições econômicas de arcar com o pagamento, sem atingir diretamente a sua saúde financeira e de seus dependentes.

 

Outra saída sugerida pelo escritório Jurídico, em caso de um eventual indeferimento do benefício da justiça gratuita, é o pedido de pagamento das custas ao final do processo.

 

Vale lembrar que qualquer decisão desfavorável para a categoria, referente às custas judiciais, poderão ser revertidas por um tribunal superior, destaca do escritório jurídico.

Entretanto, movido pela responsabilidade com o dinheiro da categoria, destacou o presidente: “A diretoria do Sindpol sempre preza pela segurança e a responsabilidade. Se o sindicato assumir pagar às custas de todos os policiais civis sindicalizados, não teríamos recursos suficientes”.

 

Na ocasião, o presidente do Sindpol comunicou que, além das custas processuais, ainda existe a possiblidade da condenação em sucumbência, que é a obrigação imputada em sentença, para a parte perdedora no processo, a qual ficará obrigada a arcar com os honorários advocatícios da parte contrária, no caso concreto, a Procuradoria Geral Estado. “O sindicato não teria condições de arcar com um eventual honorário sucumbencial. Pagar tal quantia acarretaria no fechamento do Sindicato”, completa.

 

O presidente explicou para a categoria como é calculado das custas judiciais: “Para ser mais preciso, as custas iniciais variam entre 1 a 2%, calculadas sobre a pretensão pecuniária de cada policial civil. Em uma eventual condenação em honorário sucumbencial poderá ser fixado entre 10 a 20% do valor requerido”.

 

Ele destacou que ações coletivas, com valores exorbitantes, acabam sendo mais complicadas para obter vitória, e que o País vive uma realidade diferente do Judiciário que se tinha no passado.

 

O presidente do Sindpol garantiu que o sindicato irá disponibilizar toda a logística do setor Jurídico da entidade, para o policial civil dar entrada ao processo individual, bem como, diversos benefícios pecuniários em decorrência da parceria com o escritório jurídico.

 

“O Sindicato, em uma negociação transparente, objetiva e rápida com o escritório jurídico da entidade, conseguiu a isenção de taxas e custos iniciais, bem como a diminuição da porcentagem em um possível êxito e a renúncia de uma eventual cobrança do escritório jurídico, em decorrência de um possível indeferimento do pleito de indenização”.

 

Por fim, os Advogados do Sindpol que estavam presentes na assembleia, tiraram várias dúvidas dos sindicalizados e garantiram cautela para otimizar ao máximo a possibilidade de deferimento das custas processuais da ação de férias não gozadas.

 

Estatuto e Lei Orgânica

Outra pauta debatida foi a atualização do Estatuto do Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas – Sindpol e a elaboração da Lei Orgânica Estadual da Polícia Civil de Alagoas. De acordo o presidente, o Sindpol está preocupado que a Polícia Civil de Alagoas não possui uma Lei Orgânica, e a Delegacia Geral dificulta a elaboração da lei.

Sobre a atualização do Estatuto, o dirigente destacou que é necessário o Estatuto estar adequado com a legislação vigente.

 

Na assembleia, a diretoria do Sindpol solicitou à categoria a autorização para atualizar o Estatuto do Sindicato e elaborar a Lei Orgânica.

 

Foi aprovado pela categoria, com ressalva de até 60 dias, que o Sindpol apresente as propostas em assembleia geral para a discussão.

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