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Sindpol garante o livre acesso em serviço dos PCs em audiência com MP e empresários de casas de shows
Nota Retificada a pedido da Abrasel-AL: Presidente do Sindpol esclarece dúvidas de empresários para confecção de TAC

Por Imprensa (quinta-feira, 11/04/2019)
Atualizado em 12 de abril de 2019

O presidente do Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas (Sindpol), Ricardo Nazário, participou de uma audiência no Ministério Público, na tarde da última terça-feira (09), com os empresários e promotores de eventos para esclarecer as prerrogativas dos policiais civis com relação a entrada com arma de fogo nos eventos público ou privado, bem como o livre acesso da categoria. O resultado da reunião foi positiva para os policiais civis que tiveram garantido o livre acesso, quando em serviço, aos eventos e, como decisão facultativa de cada casa, a gratuidade na entrada em momentos de lazer dos policiais.

Desde o ano passado, que o Sindpol acionou o Ministério Público para resolver os problemas com o livre acesso e gratuidade dos policiais civis. Com a intervenção do sindicato, foi decidida a realização da audiência com as casas de shows e eventos para que haja uma normatização dessa questão junto ao Ministério Público.

“A nova gestão do Sindpol, desde que assumiu, vem preocupada com o cumprimento das prerrogativas dos policiais civis. Por meio da Promotoria do Controle Externo, por onde são instaurados os procedimentos contra os policiais civis, o Sindicato vem atuando para dar um basta às desinformações dos donos de casas de show e de eventos, esclarecendo as dúvidas dos empresários”, disse o presidente do Sindpol, Ricardo Nazário.

Na audiência, além do presidente do Sindpol, participaram os representantes da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) em Alagoas, Produtora Barreira Produções, Maikai, Café de La Musique, Conversa Botequim, Orákulo, Sou Jorge, Sesc, Clube Fênix, Rei Pelé, representantes da Fundação Municipal de Ação Cultural (FMAC), da Secretaria do Esporte, Lazer e Juventude (SELAJ), Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude (SEMELJ), Secretaria de Estado da Cultura (SECULT), New Hakata, entre outros. A reunião também foi acompanhada pelo advogado do Sindpol Anselmo Paulino.

O promotor de Justiça Magno Alexandre Moura, da 62ª Promotoria de Justiça da Capital, do Controle Externo da Atividade Policial e Investigações Especiais, expôs dois pontos para se chegar a um acordo. O primeiro se trata da prerrogativa do policial civil, informando que o porte de arma do policial é assegurado em qualquer situação, estando em serviço ou fora de suas atividades funcionais, inclusive em carácter nacional, assim como o livre acesso a qualquer estabelecimento quando o policial estiver no cumprimento de seu dever funcional. Quanto a situação de lazer, o Promotor entende que cada casa de entretenimento tem a faculdade de disponibilizar ou não tal acesso gratuito. Segundo ele, não há lei que garanta a gratuidade, mas sim a prerrogativa policial.

“Houve um debate amplo com exposição de vários problemas ocorridos com policiais civis dentro das Casas de shows. Os empresários expuseram os problemas pertinentes aos impostos e à limitação de pessoas nas choperias e casas de shows, sendo necessário o controle da entrada para os donos não acumularem prejuízos com a bilheteria devido ao pagamento de impostos, bandas, pessoal, entre outras despesas. Os representantes do Sesc informaram que no último evento, entraram 40 policiais, mas a empresa não limita o número de gratuidade para os profissionais de segurança pública”, informa Ricardo Nazário.

Ao fim da audiência, chegou à conclusão de que a prerrogativa do policial civil será garantida, tendo em vista que ele terá que se identificar e informar, através de registro, que está em serviço, podendo assim, entrar normalmente no estabelecimento portando sua arma de fogo.

Fica facultado ao estabelecimento adotar medidas para proceder em relação a esse registro, a identificação do policial civil e a numeração da arma. O empresário poderá enviar ofício à Delegacia Geral, comunicando que o policial civil esteve no estabelecimento a serviço.

Quanto à gratuidade para o lazer, o promotor Magno Alexandre reafirma que não há legislação para tal fim, mas sim para a prerrogativa. Foi definido que ficará facultada a gratuidade aos donos de casas de shows.
Com base nas informações da audiência, o promotor de Justiça formalizará um documento junto aos empresários de casas de shows, eventos, órgãos públicos e o Sindpol.

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