Por Imprensa (sexta-feira, 19/08/2011)
Atualizado em 19 de agosto de 2011
Diretores do Sindpol se reuniram com o advogado Walter Pitombo Laranjeiras Filho, na manhã desta terça-feira (09/08), para tratar do Acórdão 5-0202/2011, que declarou a inconstitucionalidade do termo “nas modalidades de operacional e especializada” nos dispositivos da lei n. 6.592/2005 da Polícia Civil de Alagoas.
Com a Lei. 6.592/2005, o Estado havia concedido pagamento de remuneração diferenciada de 40% aos integrantes da modalidade especializada. O Acórdão foi proferido pelo desembargador Eduardo José de Andrade.
Na reunião, o diretor Jurídico do Sindpol, Stélio Pimentel, e o 2º vice-presidente, Edeilto Gomes, discutiram o teor da decisão e a execução da ação. O advogado explicou que só poderá dar entrada à execução após o recurso do Estado, que deverá acontecer em 30 dias.
Laranjeiras também destacou que será necessário fazer os cálculos da diferença menor a cada policial, no período de oito meses (tempo em que permaneceu as modalidades na Polícia Civil), prevendo a correção monetária.
Ação judicial
Com a lei n.º 6.592/2005, no Governo Lessa, houve nova reestruturação dos cargos e reajuste de subsídios. Além do escalonamento em classes, foram criadas duas modalidades para cada cargo e classe, chamadas “operacional” e “especializada”. O Sindpol ajuizou ação pela inconstitucionalidade dos dispositivos dessa lei, reivindicando o restabelecimento dos vencimentos, bem como o pagamento das diferenças salariais àqueles policiais que teriam recebido a menor.