Por Imprensa (segunda-feira, 27/05/2019)
Atualizado em 27 de maio de 2019
O Supervisor do Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça — GMF, desembargador Celyrio Adamastor Accioly, encaminhou o Despacho/Ofício N°117/2019-GMF ao Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas (Sindpol), informando sobre as medidas adotadas à denúncia de superlotação de presos e precárias condições da Delegacia de São Miguel dos Campos, realizada pelo Sindpol em outubro de 2018.
No documento, o Desembargador informa que a Delegada-Geral Adjunta de Policia Civil, por meio do Oficio n° 4314-18-DGPC-GD, comunica as diligencias. Cita que a Delegacia de São Miguel dos Campos deve comunicar o Núcleo de Compras da Delegacia Geral sobre a falta de alimentação dos presos, para que o setor disponibilizasse. Quanto à superlotação de presos, o GMF revela que até o presente momento não havia informações acerca das medidas adotadas.
Em Ofício 325/2018 – SPOFC, o Superintende de Planejamento da Polícia Civil dá conhecimento de que realizou o tratamento de desratização nos ambientes. Revela sobre a inexistência de espaço físico para os materiais de apreensão, sugerindo que o titular da unidade faça gestão junto à Vara de competência, objetivando a realocação dos bens apreendidos.
No Despacho/Ofício N°117/2019-GMF, o Desembargador do TJ determina, preliminarmente, que o Secretário do GMF/TJAL anexe os expedientes ao processo administrativo SAI n° 2018/13644 e encaminhem, em seguida, à Delegacia-Geral de Policia Civil e à Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social — SERIS para ciência das medidas adotadas.
Reitera o expediente à Vara da Comarca de São Miguel dos Campos, para que, no prazo de 10 dias úteis, pronuncie-se sobre o problema, informando as medidas adotadas na delegacia.
Solicita que seja encaminhada à Secretaria de Estado de Segurança Pública – SSP a cópia dos autos para que se manifeste em 10 dias úteis sobre as denúncias.
O presidente do Sindpol, Ricardo Nazário, havia denunciado a infestação de ratos na carceragem e a superlotação de presos. O sindicato registrou 28 presos em situação desumana, quando carceragem possuía espaço que deveria conter no máximo 18 detentos. Além disso, o sindicalista informou sobre o acúmulo de material de apreensão, espalhado no pátio da carceragem, impedindo que os presos tomassem banho de sol, além da falta de alimentação.