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Sindpol convoca categoria para julgamento do agravo de instrumento referente a suspensão da instrução Normativa 02/2018, nesta quinta (19)

Por Imprensa (quarta-feira, 18/09/2019)
Atualizado em 18 de setembro de 2019

O Setor jurídico do Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas – Sindpol pleiteou juridicamente a suspensão da instrução Normativa 02/2018 imposta pela Secretaria de Estado de Planejamento, Gestão e Patrimônio – Seplag.

 

A instrução Normativa 02/2018 restringe a implantação do abono de permanência, concessão da aposentadoria e o recebimento de um terço de férias, impondo o gozo de todas as férias atrasadas.

 

Foi concedida liminar favorável ao Sindpol em 18/12/2018.

 

No dia 27/12/2018, em regime de plantão judiciário, o Estado pleiteou a suspensão dos efeitos de tutelas antecipadas referente ao processo 0732503-72.2018.08.2-0001 (Sindpol).

 

Em 11/02/2019 o desembargador plantonista suspendeu a liminar através do agravo de instrumento interposto pelo Estado.

 

Posteriormente, no dia 12/03/2019 o desembargador, titular proferiu a decisão monocrática mantendo a decisão proferida pelo juiz de primeiro grau, em favor do Sindpol referente ao agravo de instrumento interposto pelo Estado.

 

Em 09/07/2019 o desembargador presidente em regime de plantão judiciário deferiu em parte o pedido de suspensão dos efeitos de tutelas antecipadas referente ao processo 0732503-72.2018.08.2-0001 (Sindpol), permitindo que o requerente (Estado), se utilize do Artigo 8º da instrução Normativa 02/2018, até o trânsito em julgado do referido processo.

 

O julgamento do agravo de instrumento será realizado, nesta quinta-feira (19), a partir das 9h30 na 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça.

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