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CNJ mantém suspensão de corte de ponto dos servidores do Judiciário Federal em AL e PB

Por Imprensa (sábado, 12/11/2011)
Atualizado em 12 de novembro de 2011

Data: 07/12/2011


Liminares para servidores da JT de Alagoas e do TRF da Paraíba são mantidas; vitória no CNJ se limita a estes estados, mas `reflete’ em todo país


Os trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União obtiveram na Sessão do Plenário do Conselho Nacional de Justiça, da terça-feira (6), duas decisões que confirmam a suspensão de determinações de corte de ponto de grevistas. Elas se referem aos servidores da Justiça do Trabalho de Alagoas e do Tribunal Regional Federal da Paraíba, mas sinalizam uma posição dos conselheiros que pode ter reflexo em todo país.


Por oito votos a seis, o Plenário manteve a liminar que o conselheiro Gilberto Valente Martins havia concedido, às 21 horas de segunda-feira (5), no pedido administrativo (PA 0006152-11.2011.2.00.0000) movido pelo sindicato da categoria em Alagoas (Sindjus-AL), contra o desconto dos dias parados aplicado pelo tribunal em decorrência da Resolução 86 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.


Já a decisão referente ao processo do Sindjuf-PB (PA 0006116-66.2011.2.00.0000), que também manteve uma liminar em vigor, beneficia os servidores do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Neste caso, a decisão provisória foi dada pelo conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira.


Antes desses julgamentos, o processo referente a outra liminar obtida pelo sindicato de Pernambuco (Sintrajufe-PE) foi retirado de pauta por pedido do relator, conselheiro Silvio Rocha. Até a noite de terça-feira (6), não havia ainda decisão referente ao pedido administrativo apresentado pela federação nacional (Fenajufe) em conjunto com 13 sindicatos da categoria. O relator do processo é Gilberto Martins, o mesmo que concedeu a liminar ao Sindjus-AL.


Em Alagoas, os grevistas receberam com festa a notícia, que o pedido do sindicato havia obtido do relator uma decisão liminar suspendendo o corte de ponto. “Foi um carnaval hoje na Justiça do Trabalho em Maceió”, disse o servidor Paulo Falcão, diretor do Sindjus-AL e da federação. Cantando, os trabalhadores percorreram os locais de trabalho e comemoraram muito a decisão.


O advogado do Sindjus/AL Clênio Pachêco Franco Jr relatou que o TRT ignorou a possibilidade de acordo e “proferiu Resolução Administrativa nº 34/2011, determinando o corte do ponto de todos os servidores aderentes à greve, sem dar possibilidade ao ajuste da compensação dos dias parados”.


Por Hélcio Duarte Filho
Luta Fenajufe Notícias

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