Por Imprensa (sexta-feira, 27/09/2019)
Atualizado em 27 de setembro de 2019
A nova gestão do Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas (Sindpol) está entrando em contato com os senadores alagoanos para solicitar o apoio às emendas parlamentares que garantem a integralidade, paridade e transição mais justa aos policiais civis na PEC 133/2019 (PEC Paralela) da reforma da Previdência.
A atuação do Sindpol faz parte das ações definidas no último Congresso Extraordinário da Cobrapol, que teve como uma das pautas a reforma da Previdência. “No Congresso, foi definida a gestão junto aos senadores para que a PEC Paralela contemple a paridade e integralidade para todos os policiais civis que se encontram na ativa até a promulgação da lei, tendo em vista que o texto principal da PEC 06/2019 não favorece a paridade nem a integralidade”, informa Bartolomeu Rodrigues, 1º Secretário do Sindpol e diretor da Cobrapol, acrescentando que, atualmente, só possuem esses direitos quem ingressou no serviço público até dezembro de 2003.
“Com base na deliberação da Cobrapol, foi montada uma escala com diretores nos estados para intervenção junto ao Senado em busca de Emendas que contemplassem as propostas, como a paridade, integralidade e regras de transição mais justas para a aposentadoria policial”, revela Bartolomeu Rodrigues.
*Emendas*
Com o resultado da intervenção dos dirigentes da Cobrapol, a categoria tem de concreto até o momento as seguintes emendas de senadores para a PEC Paralela:
– Emenda 140 do senador Izalci Lucas (PSDB/DF) – garante a paridade e integralidade baseado na Lei Complementar 51/1985.
– Emenda 129 do senador Marcos Durval (Cidadania-ES) – garante a paridade e integralidade.
– Emenda 143 do senador Romário (Podemos-RJ) – versa sobre a regra de transição para os policiais.
– Emenda 144 do senador Humberto Costa (PT/PE) – trata de regra de transição mais justa.
– Emenda 148 do senador Weverton Rocha (PDT-MA) – trata de regra de transição mais justa.
– Emenda 153 do senador Confúcio Moura (MDB/RO) – regra de transição mais justa.
*PECs*
A PEC 06/2019, aprovada na Câmara Federal, impõe a idade mínima de 55 anos, sendo 30 anos de contribuição. No entanto, o policial incluído na Lei Complementar 51/85 que cumprir pedágio de 100% sobre o tempo que faltaria para completar 30 anos de contribuição no caso de homem, e 25 anos de contribuição no caso da mulher, poderá se aposentar respectivamente aos 53 anos se homem, e 52 anos de idade se mulher. A PEC 06/2009 vale para policiais federais, Polícia Civil do DF, policiais rodoviários federais e agentes socioeducativos, servindo de parâmetro aos policiais civis dos Estados que estão fora do texto principal dessa PEC.
As mudanças da PEC 06/2019 foram compiladas para a PEC Paralela. Entre os dispositivos, estão previsão de novas receitas para a Previdência, revisão das intervenções da PEC original sobre benefícios assistenciais e a inclusão de estados e municípios. Por isso, a preocupação do Sindpol para garantir os direitos previdenciários dos policias civis na PEC Paralela.