Por Imprensa (quarta-feira, 27/09/2017)
Atualizado em 27 de setembro de 2017
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, negou provimento ao recurso de apelação do Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas – Sindpol, que visava combater a sentença do juiz da 18ª Vara Cível da Capital (Vara da Fazenda Pública) que nega o direito ao adicional de periculosidade (risco de vida) para os policiais civis.
O desembargador Relator Alcides Gusmão fundamentou o voto, repercutindo a sentença de primeiro grau, ou seja, há ausência de uma norma regulamentadora.
O desembargador Domingos de Araújo Lima Neto acompanhou o voto do Relator. A desembargadora Elizabete Carvalho alegou que reconhece o direito e sugeriu que haja iniciativa visando regulamentação da matéria.
Mesmo assim, proferiu o voto acompanhando o Relator.
O diretor Jurídico do Sindpol José Carlos Fernandes Neto (Zé Carlos) discorda da intepretação dos Desembargadores, pois entende que o trabalho policial é atividade de risco. “Já que trabalhamos com armas, munições, guardamos explosivos e fazemos custódia de presos. Exemplo disso, a diretora do Sindpol, Maria Amélia Lins Costa Dantas que perdeu a vida em um acidente que resultou na explosão da delegacia do Deic. Atividades essas inerentes a atividade policial”.
E acrescenta: “ Independente da questão judicial é indispensável que se faça a cobrança nas ruas com as lutas”.
De acordo com diretor Jurídico, haverá recursos a instancia superior.
O presidente Ricardo Nazário lamenta que o trabalhador alagoano não consiga êxito na Justiça Estadual. “Além disto, o Estado afirma para a população que a profissão de policial civil não é atividade de risco”.