Por Imprensa (quinta-feira, 29/02/2024)
Atualizado em 29 de fevereiro de 2024
Transitou em julgado a decisão do Supremo Tribunal Federal no RE 1.162.672 (Tema 1019) que garantiu a aposentadoria especial aos policiais civis que ingressaram na atividade policial até 13 de novembro de 2019. Ou seja, não há mais possibilidade de recurso na ação. O julgamento, finalizado em setembro de 2023, teve unanimidade dos ministros (10×0).
De acordo com a decisão, os policiais têm o direito de obterem a aposentadoria especial com proventos calculados com base na integralidade, independentemente da observância das regras de transição das Emendas Constitucionais 47/2005 e 103/2019.
A Cobrapol foi a primeira entidade a entrar como amicus curiae no processo, por meio do escritório jurídico Aquino Advogados. “Com o trânsito em julgado dessa ação, finalizamos por completo a atuação no tema perante o Poder Judiciário. Uma conquista para a categoria”, destacou Adriano Bandeira, presidente da Cobrapol. “Agradeço o empenho do nosso advogado Fabrício Aquino, que atuou efetivamente para esse resultado positivo”, completou.
A tese fixada pelo STF no tema foi a seguinte: “O servidor público policial civil que preencha os requisitos para a aposentadoria especial voluntária, prevista na LC nº 51/85, tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando também previsto em lei complementar, na regra da paridade, independentemente do cumprimento das regras de transição especificadas nos arts 2º e 3º da EC. 47/05, por enquadrar-se na exceção prevista no art. 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, na redação anterior à EC. 103/19, atinente ao exercício de atividade de risco.”
Com informações da Cobrapol