Carregando
(82) 3221.7608 | 3336.6427

Advogado acusa Barenco por abuso de autoridade

Por Imprensa (segunda-feira, 12/04/2010)
Atualizado em 12 de abril de 2010

Fernando Costa vai denunciar delegado e juízes da 17ª Vara Criminal por prisão ilegal e por abuso de autoridade

O advogado Fernando Costa, que teve prisão preventiva decretada a pedido do delegado Marcílio Barenco, informou ao jornal Extra que vai denunciar o chefe da polícia civil por abuso de autoridade, prevaricação e abuso de poder. Costa e um servidor do Tribunal de Justiça foram presos sob acusação de formação de quadrilha e tráfico de influência junto ao judiciário alagoano, atuando na compra de sentenças judiciais.



Fernando Costa também pretende processar os cinco juízes integrantes da 17ª Vara Criminal da Capital que aceitaram a denúncia de Barenco e decretaram a prisão preventiva do advogado, solto no dia seguinte por decisão do TJ. “Todos eles extrapolaram de sua competência, agiram de má-fé e por isso serão denunciados”, disse o advogado ao reclamar do abuso de autoridade.



Delegado Marcílio Barenco também foi criticado pela presidente do TJ
Segundo Costa, o delegado Marcílio Barenco sabia que não tinha competência para atuar nesse caso em função da presença de desembargadores no processo. “Tanto que no dia seguinte ao pedido de prisão preventiva o delegado remeteu os autos para o STJ – Superior Tribunal de Justiça, alegando incompetência para prosseguir nas investigações” lembrou o advogado, dizendo indignado com a pirotecnia patrocinada pelo xerife alagoano.



A ilegalidade das prisões preventivas pedidas pelo delegado Barenco também foi alegada pelos desembargadores Mário Casado Ramalho e Elizabeth Carvalho, presidente do TJ. Além da falta de fundamentação do pedido de prisão, os dois magistrados, ao determinar a soltura dos dois acusados, alegaram a falta de competência do chefe de política nesse caso.



“A análise dos autos demonstra que as alegações do impetrante merecem guarida, haja vista que os fundamentos da decisão proferida pelos juízes integrantes da 17ª Vara Criminal da Capital feriram os preceitos determinantes nos incisos 1 e 3 do art. 1º da Lei 7.960 de 21/12/1989, vez que o paciente apresentou-se espontaneamente à autoridade policial, é primário, advogado militante, com credibilidade no Poder Judiciário, até que se prove o contrário”, escreveu o desembargador Mário Ramalho ao acatar o habeas-corpus impetrado por Fernando Costa.


 


Fonte: Jornal Extra Alagoas

Compartilhe essa notícia

Comentários

Faça agora seu Recadastramento
e fique informado

© Copyright 2001 - 2024 | SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DE ALAGOAS