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Aposentadoria especial e o fim da escala comercial marcam grandes conquistas dos policiais civis

Por Imprensa (sexta-feira, 19/11/2010)
Atualizado em 19 de novembro de 2010

Em menos de quatro meses, os policiais civis de Alagoas conquistam duas grandes vitórias por meio da mobilização e da luta comandada pelo Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas (Sindpol). A categoria chegou a essa conclusão durante a realização do III Congresso dos Policiais Civis de Alagoas, realizado nos dias 21 e 22 de outubro, no auditório do Matsubara Hotel.


 


Escala comercial


A Delegacia Geral de Polícia Civil de Alagoas havia determinado expediente nas delegacias da Capital e nos departamentos nos horários de 8 as 12 horas e de 14 as 18 horas. O novo horário prejudicou o trabalho dos policiais civis e o atendimento à população. O horário comercial foi de encontro à atividade policial civil, que exige o trabalho mais no sistema de plantão. Além disso, a criminalidade em 60% dos casos nos horários de 18 as 6 horas, bem diferente do que foi determinado pela Delegacia Geral.


 


De fevereiro a junho deste ano, os policiais civis tiveram que realizar manifestações em frente à Delegacia Geral e em frente ao Palácio do Governo. O Sindpol esteve no Conselho de Segurança Pública com documentos comprovando a política errada adotada com o horário comercial.  Depois de muita luta, a Delegacia Geral acatou uma proposta de escala proposta pelo Sindpol, aprovada em assembleia geral da categoria, com jornada de trabalho de seis horas diárias e plantões de 12 horas e de 24 horas.


 


Aposentadoria especial


A Aposentadoria especial foi um dos pontos da pauta acordada com o governador Teotônio Vilela na greve histórica de sete meses, iniciada em 2007.  A aposentadoria especial só veio ser sancionada em Lei Complementar em 13 de setembro desde ano depois de protestos e paralisações dos policiais civis. Na lei, foi mantida a integralidade dos proventos, e acabou o limite mínimo de idade para se aposentar.


 


Para se aposentar pela aposentadoria especial, o policial civil precisa ter contribuído com a  previdência durante 30 anos, sendo que, no mínimo, 20 anos na Polícia Civil e com averbação de 10 anos em qualquer outra atividade. A lei entrará em vigor em setembro de 2011, mas existem decisões do Supremo Tribunal Federal que reconhece o direito e poderão ser anexadas ao pedido da aposentadoria.


 


No Congresso Estadual dos Policiais Civis, também foi aprovada a reivindicação das policiais civis que pleiteiam tempo de aposentadoria especial de 25 anos, sendo 15 anos na atividade policial. O item entrou na pauta de reivindicações de 2011 junto ao Governo do Estado.

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