Carregando
(82) 3221.7608 | 3336.6427

Assembleia geral aprova anteprojeto de lei do PCCS

Por Imprensa (segunda-feira, 9/12/2013)
Atualizado em 9 de dezembro de 2013

Os policiais civis aprovaram o anteprojeto de lei do Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios (PCCS), na assembleia geral, realizada na última sexta-feira (06), no auditório do Sindicato dos Bancários.

Na assembleia, o diretor de Planejamento do Sindpol, Stélio Pimentel Jr, apresentou o anteprojeto do PCCS, explicando cada artigo do anteprojeto de lei, processo nº 1700 007 502/2011. Com o PCCS, a categoria terá duas formas de progressão, uma horizontal por oito Classes e outra vertical com quatro níveis.

Na proposta, a diferença de subsídios entre as Classes (A, B, C, D, E, F, G, H) é de 15% calculada sobre o subsídio da Classe anterior. Já para os Níveis (I, II, III e IV), a diferença é de 15% sobre o subsídio do Nível 1.

Plano

O sindicalista também ressaltou que no anteprojeto de lei ficaram garantidas a paridade e a integralidade, conforme Art. 5º do anteprojeto de lei; “Para fins de atualização de proventos de aposentadoria e de pensões, em relação aos cargos de que trata esta lei, aplicar-se-ão as mesmas regras estabelecidas para os servidores ativos.

A progressão horizontal de classe nas carreiras se dará a cada 5 nos de serviço na carreira e 120 horas de cursos técnicos de capacitação, na área de atuação, nas seguintes condições: I – Classe A – inicial; II – Classe B – 5 (cinco) anos de carreira e 120 horas de capacitação;

III – Classe C – 10 (dez) anos de carreira e mais 120 horas de capacitação; IV – Classe D – 15 (quinze) anos de carreira e mais 120 horas de capacitação; V – Classe E – 20 (vinte) anos de carreira e mais 120 horas de capacitação; VI – Classe F – 25 (vinte e cinco) anos de carreira e mais 120 horas de capacitação; VI – Classe G – 30 (trinta) anos de carreira e mais 120 horas de capacitação; VI – Classe H – 35 (trinta e cinco) anos de carreira e mais 120 horas de capacitação.

Os cursos de capacitação serão oferecidos, obrigatoriamente, pela Administração Pública Estadual, através da Academia de Polícia Civil, Escola de Governo Germano Santos ou outra instituição legalmente credenciada, considerando-se para efeito de somatório de cursos, aqueles que possuam carga horária mínima de 40 horas.

A progressão vertical será a cada 5 anos de serviço na carreira, nas seguintes condições: I – Nível 1 – inicial; II – Nível 2 – cinco anos de carreira, e um curso de especialização (pós-graduação); III – Nível 3 – dez anos de carreira e curso de mestrado ou mais dois cursos de especialização (pós-graduação), sendo um na área de atuação; IV – Nível 4 – quinze anos de carreira e curso de doutorado ou mais três cursos de especialização (pós-graduação), sendo dois na área de atuação.

A progressão vertical será efetivada pelo órgão de origem do servidor e deferida/homologada pela gestão pública, obedecendo, exclusivamente, à titulação exigida mais o interstício de cinco anos contados a partir do último posicionamento na classe imediatamente anterior.

Dos cursos de graduação, pós-graduação em nível de especialização somente serão considerados para fins de progressão, se ministrados por instituição autorizada ou reconhecida por órgãos competentes e, quando realizados no exterior, se forem revalidados por instituição brasileira, credenciada para este fim.

Reenquadramento

Para a progressão funcional os cursos de capacitação já realizados deverão ser reconhecidos, sem exceção de prazo, desde que não utilizados em anterior progressão funcional, cabendo ao órgão de origem as providências necessária para a efetivação do crescimento na carreira.

Data-base

Outra conquista é data-base dos policiais civis para o mês de maio, período de estabelecimento de reajuste ou aumento salarial.

Os integrantes dos cargos das partes especial e suplementar, ativos, inativos e pensionistas, serão enquadrados segundo o tempo de serviço na carreira, da seguinte forma: I – vinte anos de carreira, enquadrados na Classe E; II – vinte e cinco anos de carreira, enquadrados na Classe F; III – trinta anos de carreira, enquadrados na Classe G; IV – trinta e cinco anos de carreira, enquadrados na Classe H.

O anteprojeto de lei determina que os efeitos financeiros fruirão quando houver o limite prudencial preconizado pelo art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Trâmite do PCCS

O presidente do Sindpol, Josimar Melo, esclareceu que a proposta do Sindpol foi modificada ao longo das negociações. Ele explicou que faltou a correlação de forças dos policiais civis para que o Plano fosse aprovado sem alteração por parte do Governo. Mesmo assim, o sindicalista destacou as conquistas com o novo PCCS.

Josimar Melo destacou que os policiais civis de Alagoas foram a categoria mais vitoriosa de Alagoas e do Brasil com reajuste salarial de mais de 30%, e os policiais que progrediram tiveram mais de 40% de aumento salarial.

Ponto nas delegacias

Na assembleia, os policiais civis destacaram a revolta de eles serem obrigados a assinar o ponto, enquanto aos delegados não.  Fico decidido que Sindpol irá oficializar à Delegacia Geral a solicitação da suspensão dos pontos nas delegacias, caso o pedido seja negado o sindicato tomará outras providências.

Compartilhe essa notícia

Comentários

Faça agora seu Recadastramento
e fique informado

© Copyright 2001 - 2024 | SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DE ALAGOAS