Por Imprensa (segunda-feira, 16/05/2016)
Atualizado em 16 de maio de 2016
O Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas (Sindpol) recebeu a decisão do Juiz de Direito Gilvan de Santana Oliveira, Autos nº 0800057-65.2016.8.02.0010, que determinou a interdição da carceragem do prédio da Delegacia de Novo Lino, bem como a remoção dos presos em três dias.
A Ação de Interdição da Carceragem da Delegacia de Novo Lino, requerida pelo Ministério Público, atende a solicitação do Sindpol devido ao prédio da delegacia apresentar condições insalubres que colocam em risco a saúde e a integridade física dos policiais civis, além de apresentar precárias condições estruturais e de segurança para manter presos no local.
O magistrado tomou como base o relatório de inspeção da vigilância sanitária que detalhou a precariedade das instalações da delegacia, chegando a concluir que a referida delegacia não oferece nenhuma condição de habitat para presos.
Na decisão, o magistrado determina o prazo de 90 dias para que o Governo do Estado e a Secretaria de Segurança Pública realizem as reformas necessárias de infraestrutura do prédio e das celas da delegacia; aplicação de multa de R$ 30 mil por dia em caso de descumprimento da decisão e multa de um mil reais por dia ao secretário de Segurança Pública em caso de descumprimento.
O Sindpol foi informado que os oito presos serão removidos a partir desta segunda-feira (16) da Delegacia de Novo Lino.
O presidente do Sindpol, Josimar Melo, destaca que o sindicato vem realizando mensalmente visitas as delegacias do interior de Alagoas para denunciar as precárias condições de trabalho e superlotação de presos, bem como o desvio de função dos policiais civis, que deveriam exercer a função constitucional de investigação, mas que acabam sendo responsáveis pela custódia de presos.