Carregando
(82) 3221.7608 | 3336.6427

Com intervenção, PLC 330/2006 é aprovado na Comissão de Segurança Pública de acordo com a proposta dos policiais

Por Imprensa (terça-feira, 12/01/2010)
Atualizado em 12 de janeiro de 2010

O 2º vice-presidente do Sindpol, Edeilto Gomes, o diretor Jurídico, Stélio Pimentel, e o presidente da Cobrapol, Jânio Gandra, e outras lideranças da Polícia Civil fizeram intervenção na Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados pela regulamentação da aposentadoria especial dos policiais civis de acordo com os dispositivos da Emenda Constitucional 51/1985.


 


A preocupação das entidades dos policiais foi com o teor do Projeto de Lei 554/2010 que foi apensado ao Projeto de Complementar 330/2006, o qual trata da regulamentação da aposentadoria especial e estava para ser apreciada na Comissão de Segurança Pública naquele momento. “A proposta poderia prejudicar os policiais civis, modificando o teor da Emenda Constitucional 51, a qual o Supremo Tribunal Federal reconheceu que a Emenda foi recepcionada pela Constituição Federal”, explica Edeilto Gomes.


 


O 2º vice-presidente informa que a proposta dos policiais para modificação do PLC 330/2006 foi levada para a comissão, sendo aceita e aprovada. No projeto, fica concedido o benefício voluntariamente, ao completar 30 anos de contribuição, com proventos integrais e equivalentes ao da remuneração ou subsídio do cargo em que aposentar, desde que tenha, pelo menos, 20 anos de exercício de atividade. No caso de mulher, o período de contribuição mínimo é de 25 anos.


 


O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 330/06, do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), e determina que o servidor poderá obter o benefício nas seguintes condições:


 


– por invalidez permanente, com proventos integrais e idênticos ao da remuneração ou subsídio do cargo em que aposentar. Essa regra será aplicada se a invalidez tiver sido provocada por acidente em serviço ou doença profissional, ou quando o servidor for acometido de doença contagiosa, incurável ou de outras especificadas em lei;


 


– por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição em atividade de risco, tendo por base a última remuneração ou subsídio do cargo em que se der a aposentadoria. Isso ocorrerá se a invalidez for provocada por doenças não especificadas em lei ou em razão de acidente que não tenha relação com o serviço.


 


Conforme o texto aprovado, férias, ausências justificadas, licenças e afastamentos remunerados, licenças para exercício de mandato classista ou eletivo e o tempo de atividade militar serão considerados tempo de serviço para efeito da concessão do benefício.


 


 O PLP 554/2010 que foi apensado não garantia a integridade e a paridade dos policiais, e ainda aumentava o tempo de contribuição na atividade policial de 20 para 25 anos.



Compartilhe essa notícia

Comentários

Faça agora seu Recadastramento
e fique informado

© Copyright 2001 - 2024 | SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DE ALAGOAS