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Com novo decreto, servidores estaduais vão poder solicitar antecipação de 1/3 do salário após credenciamento de instituições

Por Imprensa
Atualizado em 12/02/2026

Os servidores do Poder Executivo do Estado poderão solicitar antecipação de um terço do salário após lançamento de edital e credenciamento de instituições financeiras. A medida que concede a antecipação visa ampliar as alternativas de organização financeira dos servidores e foi anunciada através do Decreto Nº 106.823/2026, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), na segunda-feira (10).

A antecipação de remuneração mensal será válida para servidores públicos civis, militares, ativos, inativos e pensionistas da administração pública estadual direta e indireta.

Após o lançamento do edital, da inscrição e credenciamento das instituições, os servidores interessados poderão solicitar diretamente à instituição credenciada o adiantamento de parcela de sua remuneração, provento ou pensão, observados os limites estabelecidos na norma.

O decreto autoriza a antecipação de até um terço da remuneração mensal — equivalente a aproximadamente dez dias de trabalho — mediante solicitação do servidor, sendo o valor antecipado descontado automaticamente na folha de pagamento do respectivo mês.

A gestão do sistema ficará sob responsabilidade da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (Seplag), que poderá contratar empresa para operar a plataforma digital onde serão processados os descontos. Todas as instituições interessadas em oferecer o serviço precisarão passar por credenciamento, comprovar regularidade fiscal e trabalhista e ter autorização do Banco Central para operar crédito.

De acordo com o decreto, a antecipação de remuneração será concedida mediante solicitação do servidor, e disponibilizada por meio de cartão pré-pago, carregado pela instituição financeira credenciada escolhida pelo próprio servidor. O decreto define que não poderá haver cobrança de taxas e juros pela realização da antecipação salarial, que pode ser solicitada pelo servidor entre os dias 2 e 11 de cada mês, e corresponderá a até 10 dias (um terço) da remuneração, provento ou pensão já trabalhados, antes da data habitual de pagamento pelo Estado.

O valor antecipado será carregado previamente pela instituição credenciada, responsável pela operação, e posteriormente descontado diretamente na folha de pagamento do beneficiário.

A margem de adiantamento será calculada com base na remuneração bruta do servidor, descontadas as consignações obrigatórias e facultativas do mês anterior, sendo o valor resultante dividido por três, o que equivale a um terço do mês trabalhado. O decreto também estabelece um valor limite diário, proporcional aos dias trabalhados no mês da solicitação.

O texto prevê, ainda, penalidades para as instituições que descumprirem as normas, incluindo suspensão temporária do credenciamento em casos como falta de informações, cobranças indevidas, descumprimento de prazos ou adoção de medidas de cobrança sem a verificação de inadimplência.

Com informações da Seplag-AL

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