Carregando
(82) 3221.7608 | 3336.6427

Crime contra a mulher não tem desculpa
12 anos da Lei Maria da Penha: Sindpol alerta para o aumento da violência contra a mulher em Alagoas

Por Imprensa (sexta-feira, 10/08/2018)
Atualizado em 10 de agosto de 2018

A Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, completou 12 anos e mudou a forma como se tratava a violência doméstica no Brasil. A legislação propõe medidas para a punição dos agressores e para a proteção das mulheres vítimas de violência.

Apesar da existência da lei, os crimes contra as mulheres vêm aumentando em Alagoas. Em apenas 8 meses, cerca de 700 crimes de violência doméstica na Lei Maria da Penha já foram registrados em Alagoas neste ano, de acordo com dados 38ª Promotoria de Justiça de Maceió.

Em 2017, foram ajuizadas pelo Ministério Público Estadual de Alagoas mais de 2 mil denúncias contra violência doméstica, um crescimento de 23,5% se comparado com 2016.

Dados da Polícia Civil de Alagoas mostram que todos os dias são registrados mais de 50 casos de violência doméstica, já incluindo os enquadrados pela Lei Maria da Penha.

No Brasil, 12 mulheres são assassinadas todos os dias, em média, considerando os dados oficiais dos estados relativos a 2017. São 4.473 homicídios dolosos, sendo 946 feminicídios.

Aplicação da Lei Maria da Penha

Há uma luta constante, não só com relação à aplicabilidade da Lei, mas, principalmente, por encorajar as mulheres vítimas de violência doméstica a denunciar, bem como toda a sociedade a exigir que a Lei seja cumprida.

Vale ressaltar que a violência doméstica e familiar é somente uma das formas de violência contra a mulher. A Lei Maria da Penha classifica os tipos de violência contra a mulher nas seguintes categorias:

1. Violência patrimonial: entendida como qualquer comportamento que configure controle forçado, destruição ou subtração de bens materiais, documentos e instrumentos de trabalho, violência sexual, violência física, violência moral e violência psicológica.

2. Violência sexual: engloba os atos que forcem ou constranjam a mulher a presenciar, continuar ou participar de relações sexuais não desejadas, com intervenção de força física ou ameaça.

3. Violência física: compreendida por maneiras de agir que violam os preceitos a integridade ou a saúde da mulher.

4. A violência moral: entendida como qualquer conduta que represente calúnia, difamação e/ou injúria.

5. Violência psicológica: entendida como qualquer comportamento que cause à mulher um dano emocional, diminuindo sua autoestima, causando constrangimentos e humilhações.

Compartilhe essa notícia

Comentários

Faça agora seu Recadastramento
e fique informado

© Copyright 2001 - 2024 | SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DE ALAGOAS