Cursos realizados após a lei do PCCS também servem para progressão
A Comissão Especial, juntamente com o Sindpol, conseguiu definir junto à Secretaria Estadual de Gestão Pública (Segesp) a validação dos cursos de capacitação, com data após a publicação da Lei Estadual 7.602/2014, para progressão dos policiais civis das partes Especial e Suplementar.
Os cursos realizados antes da publicação da referida lei também são válidos para progressão.
Importante:
1 – Toda a documentação para progressão deverá ser entregue no Protocolo da Delegacia Geral. Mas, antes disso, é importante que o policial confira a documentação na Comissão Especial.
2 – A Comissão Especial está instalada em uma sala na Delegacia Geral e funciona de terça a quinta-feira, das 8 às 13 horas.
3 – Para facilitar, o Sindpol publicou em seu site (http://www.sindpol-al.com.br/wp-content/uploads/2014/10/requerimentoprogressaoantigo1.docx) o modelo de requerimento para progressão.
Documentos
1 – Requerimento para progressão;
2 – Demonstrativo de pagamento mais recente;
3 – Cópia autenticada do Diploma ou comprovante do nível médio;
4 – Cópia autenticada dos certificados dos cursos realizados;
a) – Os cursos da Senasp serão autenticados pela Comissão.
5 – Se é aposentado, cópia autenticada do ato de aposentadoria