Por Imprensa (quinta-feira, 1/10/2015)
Atualizado em 1 de outubro de 2015
Ação Civil Pública objetiva proibir o estado de atribuir à Polícia Civil a guarda de presos provisórios recolhidos na delegacia regional
O juiz da 2ª Vara Cível de Palmeira dos Índios determinou, nessa terça-feira, 29, a realização da notificação do Estado para se manifestar, em 72 horas, sobre a Ação Civil Pública (ACP) impetrada pela Defensoria Pública em Palmeira dos Índios. A ação objetiva proibir que o Estado atribua à Polícia Civil a guarda de presos provisórios que são recolhidos na delegacia regional, ato que viola a constituição Federal e a Lei de Execução Penal.
O pedido em caráter liminar solicita a transferência dos presos provisórios para estabelecimentos destinados a custódia de presos cautelares, levando em conta que eles devem permanecer na delegacia de polícia somente o tempo necessário para que sejam tomadas as medidas burocráticas relacionadas com a elaboração do Auto de Prisão em Flagrante. A ação pede ainda o estabelecimento de multa diária e pessoal de R$ 5 mil por dia.
A ACP cobra a confirmação do pedido que visa impedir a custódia de presos na referida delegacia e que o Estado seja obrigado a transferir os presos provisórios para estabelecimentos adequados, com condições de salubridade, aeração, iluminação, higiene, entre outras medidas previstas na Lei de Execução Penal.
De acordo com a petição inicial, proposta pelo defensor público Fábio Ricardo Albuquerque de Lima, a apuração do caso teve início a partir de inspeção realizada naquele estabelecimento, tendo sido verificadas as más condições de salubridade, problemas estruturais, de higiene e assistencial.
“As celas não possuem as mínimas condições de salubridade, a alimentação é inadequada e não há assistência à saúde dos presos provisórios, salvo em caso de emergência. Além disso, a Polícia Civil está sendo obrigada a se desviar de sua função investigativa para realizar o papel de Administração Penitenciária”, explicou.
Gazetaweb, com assessoria